"Hoje, o Tribunal Constitucional decidiu que o recurso apresentado pela SAD é inadmissível, por 'inidoneidade do seu objeto'", pode ler-se num comunicado divulgado pelo clube do Restelo.
Em outubro de 2018, o Tribunal da Propriedade Intelectual decretou uma providência cautelar, na qual proibiu o Belenenses SAD de utilizar a cruz de Cristo e as marcas associadas ao clube presidido por Patrick Morais de Carvalho, mas a SAD recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que manteve a decisão.
Após novo recurso, desta feita para o Tribunal Constitucional, a justiça deu razão ao Clube de Futebol ‘Os Belenenses’, que voltou a afirmar que as ordens decretadas pelo Tribunal "são incumpridas e desrespeitadas pela SAD", criticando o apoio de entidades como a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).
"O Clube de Futebol 'Os Belenenses' assegura aos seus sócios, aos seus simpatizantes e a todos os cidadãos que vai continuar a defender os seus direitos e que também vai continuar a lutar para que as decisões dos órgãos de soberania sejam cumpridas e respeitadas", anunciou o clube, no mesmo comunicado.
A direção do clube que atualmente milita nas divisões distritais de Lisboa apelou também à formação da I Liga de futebol que "respeite os direitos" do clube, "que cumpra as decisões judiciais" e "que não continue a procurar confundir-se com o Clube de Futebol 'Os Belenenses'", no que afirma serem "passos indispensáveis para que a normalidade se estabeleça".
A Codecity Sports Management adquiriu a maioria do capital da SAD do Belenenses em 2012 e o clube ficou com uma participação de 10%. Desde então, vigorava um protocolo assinado por ambas as entidades, que cessou no dia 30 de junho de 2018, após o qual o clube anunciou a inscrição de uma equipa de futebol sénior, que está a competir nas divisões distritais de Lisboa.
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