Segundo o Dinheiro Vivo, um despacho interno, assinado a 1 de junho pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, instruiu os serviços da Autoridade Tributária (AT) a cortar na fórmula de cálculo do apoio às rendas destinado a inquilinos com rendimentos anuais até 38.632 euros, referentes a 2021, e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, alterando os critérios previstos na lei. Assim, as prestações reduzem-se substancialmente e haverá quem fique impedido de aceder ao subsídio.

Este corte na fórmula de cálculo, segundo o Dinheiro Vivo, evita um 'rombo' de mil milhões de euros no Orçamento do Estado, já que o custo estimado com a medida é de 240 milhões de euros, menos 760 milhões. Em declarações à mesma publicação, Luís Leon, cofundador da consultora Ilya, revelou que "a norma interna é ilegal porque não se pode sobrepor à lei".

A resolução do ministério, tutelado por Fernando Medina, que não é pública, pede ao Fisco que tenha em conta os rendimentos brutos e aqueles que estão sujeitos a taxas especiais, como a pensão de alimentos ou os relativos a rendas, para apurar o valor do subsídio, contrariando o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, que cria a medida, e que dita que deve ser considerado, "os rendimentos para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS". Para Luís Leon, esta designação respeita "à matéria coletável, já depois das deduções específicas", normalmente de 4104 euros.

Leon discorda e afirma ao Dinheiro Vivo que o "rendimento anual para determinação da taxa de IRS refere-se à matéria coletável, depois do abate das deduções específicas mais os rendimentos isentos, como o IRS Jovem", pelo que "o despacho contraria o que está disposto no decreto-lei". Aliás, em qualquer nota de liquidação do IRS, existe o campo 9 relativo ao rendimento para determinação da taxa e que aponta sempre para a coleta e não para o rendimento bruto.

Ao mudar a fórmula, os potenciais apoios que deveriam chegar às contas bancárias das famílias elegíveis reduzem-se substancialmente, podendo mesmo haver situações de exclusão da medida, porque os ganhos considerados são bem superiores face ao que estava definido por lei.