O objetivo do diploma é que a atualização que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) fez em 2021 aos valores/hora a pagar a formadores seja adotada também pelas entidades formadoras externas que desenvolvem cursos de aprendizagem financiados pelo IEFP, explica no despacho o secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, defendendo a "coerência e a justiça" do sistema.
O despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, "aplicando-se às ações a iniciar e às ações em curso naquela data”, tendo efeitos retroativos.
O modelo assenta no financiamento dos encargos com formandos na modalidade de custos reais e no financiamento dos demais encargos na modalidade de custos unitários, concedidos por turma e por curso, e por área de educação, através da aplicação da tabela publicada em anexo ao despacho.
O valor anual por grupo de formação e por curso que consta da tabela em anexo "é objeto de redução sempre" que o número de formandos por ação apoiada seja inferior a 15, determina o despacho, especificando que esta redução corresponde “ao quantitativo de 5% por cada formando abaixo do limite mínimo”.
No preâmbulo do diploma, o governante lembra que o IEFP atualizou, com efeitos a partir de 2021, os valores/hora a pagar a formadores externos e outros profissionais que intervêm no processo de formação, conceção de provas e participação em júris no âmbito das várias modalidades de formação, incluindo cursos de aprendizagem, promovidos pela sua Rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Direta e Participada.
"Torna-se necessário proceder à regulação do modelo de financiamento do IEFP, às entidades formadoras externas que desenvolvem cursos de aprendizagem financiados por este Instituto, incluindo a aprovação de uma tabela normalizada de custos unitários que reflita a atualização dos valores aplicados atualmente pelo próprio IEFP", determina Miguel Cabrita.
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