Em comunicado enviado hoje à agência Lusa, a AMT diz que as conclusões constam do relatório final da ação de fiscalização à Soflusa, responsável pela ligação fluvial Barreiro-Lisboa, realizada para avaliar as condições de exploração do serviço público de transporte fluvial de passageiros, na sequência das “visíveis perturbações na operação” da empresa, ocorridas sobretudo na segunda semana de outubro do ano passado, devido à imobilização parcial da sua frota.
“Após análise de todos os dados recolhidos, a AMT concluiu que a operação da Soflusa, muito embora titulada por um diploma legal e sujeita ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, não está atualmente sujeita a regras ou obrigações de serviço público, definidas de forma especificada e objetiva do ponto de vista contratual ou legal, inexistindo igualmente qualquer mecanismo legal que possa ser utilizado, de forma efetiva e/ou eficaz, para sancionar a Soflusa por eventuais incumprimentos, no que se refere a obrigações de serviço público”, explica a nota.
Apesar disso, a AMT frisa que “não deixou de desenvolver iniciativas” junto da empresa para encontrar soluções que, no imediato, pudessem minimizar as perturbações na prestação do serviço aos passageiros, "visando a proteção dos seus direitos e interesses".
Além de manter "um acompanhamento permanente da situação", a AMT acrescenta que “apresentou um conjunto de recomendações cuja implementação, tendo presente o atual quadro legislativo e regulatório, poderá melhorar as condições globais” da prestação dos serviços de transporte fluvial por parte da Soflusa.
Nesse sentido, a AMT recomendou à Soflusa a “implementação de um plano de comunicação tendente a informar, com a devida antecedência, as perturbações que eventualmente venham a ocorrer, comunicando alternativas viáveis às deslocações obrigatórias dos passageiros (sobretudo em horários de ponta) e disponibilizando meios alternativos para tais deslocações (como aliás já se verificou, no seguimento de recomendações constantes do relatório preliminar)”.
Simultaneamente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes pediu à empresa que elabore “um plano de contingência que abranja situações críticas que possam comprometer” a normal prestação do serviço público de transporte de passageiros.
“Com a ação de fiscalização e as recomendações contidas no seu relatório final, a AMT pretende contribuir para a proteção dos direitos e interesses dos passageiros, garantindo que a Soflusa possa assegurar a operacionalidade da sua frota e a contínua prestação dos seus serviços”, refere o comunicado.
A ação de fiscalização, iniciada em outubro do ano passado, decorreu em duas fases distintas: consistiu, num primeiro período, na recolha de dados no terreno (quer na sede da empresa, quer também no próprio terminal de passageiros do Terreiro do Paço, em Lisboa); e, numa fase subsequente, na recolha e análise da documentação solicitada à empresa.
“A informação apurada no decurso da ação de fiscalização permitiu constatar que as perturbações verificadas nas ligações fluviais entre as cidades do Barreiro e de Lisboa se traduziram na supressão de horários ao longo de 2017, com particular incidência na semana iniciada a 09 de outubro de 2017 e com o momento mais crítico a ocorrer na manhã do dia 10 de outubro de 2017, causando óbvios prejuízos para os passageiros da Soflusa que viram gravemente dificultada, sem adequado aviso prévio, a sua respetiva deslocação”, concluiu a AMT.
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