“Não, não é uma 'liability' [fardo], é um ativo com enorme valor estratégico, tem um problema e o foco deve estar em resolver esse problema. Respondi com isto que não está em venda”, afirmou Miguel Maya na conferência de imprensa de apresentação dos resultados de 2021.

O gestor disse que, em momentos difíceis da atividade do BCP em Portugal, a operação polaca "foi determinante para o BCP" e que é uma operação que dá um contributo operacional "muito forte" e que "cresce em resultados, comissões, margem financeira, recursos, créditos".

Sobre as perdas com créditos em francos suíços, disse que são referentes a um "risco político-jurídico" que se tem vindo a materializar.

O BCP divulgou hoje lucros de 138,1 milhões de euros em 2021, menos 24,6% do que em 2020, sobretudo devido às provisões para perdas com créditos em francos suíços da operação da Polónia.

De acordo com o banco, o resultado do ano passado foi influenciado por encargos de 532,6 milhões de euros devido aos créditos em francos suíços na operação da Polónia. Sem esses encargos, indica, teria tido um lucro de 404,9 milhões de euros.

O BCP tem uma importante operação na Polónia, onde detém 50,1% do Bank Millennium.

Em 03 de outubro de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou existirem “cláusulas abusivas” nos empréstimos feitos na Polónia em francos suíços, incluindo pelo BCP, admitindo a possibilidade de serem anulados à luz da lei europeia.

Em causa está um pedido de nulidade feito por cidadãos polacos aos tribunais na Polónia e que chegou ao TJUE relativo aos empréstimos em francos suíços por estes contraídos em 2008 na Polónia, nomeadamente créditos à habitação, que levaram a que as dívidas das famílias aumentassem aquando da valorização do franco suíço face à moeda local, o zloty.

No acórdão divulgado em 03 de outubro, o TJUE determinou que, “nos contratos de empréstimo celebrados na Polónia e indexados a uma moeda estrangeira, as cláusulas abusivas relacionadas com a diferença nas taxas de câmbio não podem ser substituídas pelas disposições gerais do direito civil polaco”.

“Não, não é uma 'liability' [fardo], é um ativo com enorme valor estratégico, tem um problema e o foco deve estar em resolver esse problema. Respondi com isto que não está em venda”, afirmou Miguel Maya na conferência de imprensa de apresentação dos resultados de 2021.

O gestor disse que, em momentos difíceis da atividade do BCP em Portugal, a operação polaca "foi determinante para o BCP" e que é uma operação que dá um contributo operacional "muito forte" e que "cresce em resultados, comissões, margem financeira, recursos, créditos".

Sobre as perdas com créditos em francos suíços, disse que são referentes a um "risco político-jurídico" que se tem vindo a materializar.

O BCP divulgou hoje lucros de 138,1 milhões de euros em 2021, menos 24,6% do que em 2020, sobretudo devido às provisões para perdas com créditos em francos suíços da operação da Polónia.

De acordo com o banco, o resultado do ano passado foi influenciado por encargos de 532,6 milhões de euros devido aos créditos em francos suíços na operação da Polónia. Sem esses encargos, indica, teria tido um lucro de 404,9 milhões de euros.

O BCP tem uma importante operação na Polónia, onde detém 50,1% do Bank Millennium.

Em 03 de outubro de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou existirem “cláusulas abusivas” nos empréstimos feitos na Polónia em francos suíços, incluindo pelo BCP, admitindo a possibilidade de serem anulados à luz da lei europeia.

Em causa está um pedido de nulidade feito por cidadãos polacos aos tribunais na Polónia e que chegou ao TJUE relativo aos empréstimos em francos suíços por estes contraídos em 2008 na Polónia, nomeadamente créditos à habitação, que levaram a que as dívidas das famílias aumentassem aquando da valorização do franco suíço face à moeda local, o zloty.

No acórdão divulgado em 03 de outubro, o TJUE determinou que, “nos contratos de empréstimo celebrados na Polónia e indexados a uma moeda estrangeira, as cláusulas abusivas relacionadas com a diferença nas taxas de câmbio não podem ser substituídas pelas disposições gerais do direito civil polaco”.