O parecer enviado pelo Governo ao parlamento sobre a “lei travão” conclui que é “questão assente na doutrina” os deputados não poderem apresentar iniciativas que desequilibrem receitas e despesa do Estado e cita um acórdão do Tribunal Constitucional (TC).
Questionada pelos jornalistas sobre este tema, a deputada do BE Mariana Mortágua começou por considerar que um Orçamento Suplementar não tem “a amplitude de um Orçamento do Estado regular”, compreendendo “perfeitamente que o âmbito de alteração e a amplitude do orçamento é diferente de um processo orçamental que se inicia”.
“Mas também não podemos desistir ou abdicar da responsabilidade que o parlamento tem de fazer propostas de alteração. É o orçamento que irá encontrar o equilíbrio entre receitas e despesas e a forma como essas receitas e despesas podem ser encontradas e distribuídas”, assegurou.
Assim, os bloquistas garantem que não vão “abdicar destes poderes”, advertindo que “seria inédito se a Assembleia da República não pudesse fazer um processo de especialidade de um Orçamento Suplementar”.
“O último Orçamento Retificativo que aconteceu foi em 2013 e nenhum partido se coibiu de fazer propostas de alteração a esse Orçamento Retificativo”, lembrou.
Mariana Mortágua fez questão de se referir particularmente ao PS, que nesse Orçamento Retificativo de 2013 “apresentou a descida do IVA da restauração, apresentou alterações à lei dos compromissos e uma medida sobre rendas da energia”.
“O que se exige é que se aplique neste processo a mesmas regras que se aplicou no passado e que a Assembleia da República, dentro do bom senso e da compreensão que um Orçamento Retificativo tem uma natureza diferente de um orçamento regular, mas que possa desempenhar o seu papel de proposta”, defendeu.
Em 11 páginas, o parecer conclui que a “Assembleia da República não tem competência para proceder a modificações na Lei do Orçamento do Estado que não se inscrevam no âmbito da proposta do Governo, sob pena de violação do equilíbrio constitucional de poderes” prevista no artigo 161.º da Constituição Portuguesa.
Hoje, o primeiro-ministro defendeu que vai continuar a vigorar com o Orçamento Suplementar para 2020 a chamada “lei travão”, que impede os deputados de apresentarem iniciativas que desequilibrem o saldo entre receitas e despesa do Estado.
De acordo com António Costa, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, no âmbito dos contactos normais que mantém com os partidos, “partilhou um parecer que, basicamente, segue um acórdão muito conhecido do Tribunal Constitucional”.
No texto, é explicado que o parecer, com a data de 12 de junho, foi pedido pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros quatro dias antes, a 09 de junho.
“Como é sabido, há muitos anos que Portugal não tinha orçamentos suplementares ou retificativos – desde que sou primeiro-ministro é a primeira vez que acontece -, muitos dos deputados são novos e talvez houvesse menos memória sobre qual é o quadro próprio inerente à elaboração de orçamentos retificativos”, alegou.
Marques Mendes afirmou que o Governo, com a proposta de Orçamento Suplementar, entregou também um anexo com um parecer em que advertia os partidos com representação parlamentar que não podiam alterar o sentido inicial do diploma do executivo, o que considerou inaceitável do ponto de vista democrático.
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