“O total dos créditos reconhecidos, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios ascende ao valor global de 5.056.814.588,00 euros, dos quais 2.221.549.499,00 euros são créditos comuns e 2.835.265.089,00 euros são créditos subordinados, não havendo quaisquer créditos garantidos ou privilegiados”, lê-se no comunicado.
Segundo adianta, foram incluídos 4.955 credores na lista dos credores reconhecidos, dos quais 2.707 são credores que apresentaram reclamações e 2.288 correspondem a credores “que não apresentaram reclamações, mas cujos créditos foram reconhecidos com base nos elementos da contabilidade ou que, por outro motivo, eram do conhecimento da comissão liquidatária”.
Do total de 23.960 reclamantes que reivindicaram créditos ao BES, 21.253 viram as suas reclamações recusadas, não tendo por isso os respetivos créditos sido reconhecidos.
Os motivos justificativos do não reconhecimento constam da lista apresentada em tribunal, mas a comissão liquidatária salienta desde logo que “10.590 reclamantes apresentaram reclamações em que o único fundamento invocado é a mera titularidade de ações representativas do capital social do BES”, não sendo este um motivo válido.
“Os acionistas do BES, pelo simples facto de serem acionistas do BES, não são titulares de qualquer crédito de natureza patrimonial sobre o BES ou garantido por qualquer bem integrante da massa insolvente do BES, pelo que não podem — em nenhum caso, nessa qualidade e apenas pela qualidade de acionista que invocam — ser reconhecidos como credores do BES”, explica.
De acordo com o comunicado, quer o número total de credores reconhecidos, quer o valor total dos créditos reconhecidos e a sua graduação só ficarão definitivamente fixados com o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos a proferir no processo de liquidação.
Feita a entrega das listas de credores, decorrerá agora entre 03 de junho e 01 de agosto o exame das reclamações e demais documentação, após o que terá lugar a fase de impugnação da lista dos credores reconhecidos, entre 02 de agosto e 02 de setembro.
Conforme explica, “qualquer interessado pode impugnar a lista dos credores reconhecidos, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos, na incorreção do montante ou da qualificação dos créditos reconhecidos”, devendo a impugnação ser “efetuada através de requerimento dirigido ao juiz do processo de liquidação, sendo obrigatória a constituição de mandatário para o efeito”.
Salientando que a apresentação das listas de credores do BES “é um marco relevante na evolução do processo judicial de liquidação da instituição”, a comissão liquidatária diz ter recebido entre 21 de julho de 2016 e 08 de março de 2019 (período em que decorreu o prazo de reclamação de créditos) cerca de 32.500 reclamações deduzidas por 23.960 reclamantes.
Da lista dos credores reconhecidos consta a identificação de cada credor, a natureza do crédito, o montante de capital e juros à data do termo do prazo das reclamações, a taxa de juros moratórios aplicável e, se aplicável, as condições suspensivas ou resolutivas a que os mesmos estejam sujeitos.
As listas foram disponibilizadas ‘online’ pelo tribunal, com acesso através do ‘link’ e palavra passe que consta de um aviso enviado a cada credor reconhecido e não reconhecido, e no qual constam os fundamentos da decisão, mas os que o pretenderem podem solicitar a consulta das reclamações mediante agendamento prévio através do site agendamento.bes.pt.
Ainda disponível está, a partir de hoje, uma linha telefónica de apoio, cujo número consta do aviso enviado aos interessados e que está acessível nos dias úteis, das 09:00 às 17:00.
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