Segundo a informação hoje divulgada pelo executivo comunitário, nesta ação interposta no TJUE foram também visados o Chipre e a Holanda, por estes países não terem revisto e melhorado até final de janeiro de 2019 a interligação dos seus registos e os europeus no que toca às empresas de transporte rodoviário (ERRU), como previsto no regulamento europeu que estabelece regras comuns para intercâmbio de informações nesta questão.
“A decisão de recorrer ao TJUE vem na sequência da não conformidade da legislação de Portugal, Chipre e Holanda com o direito comunitário”, argumenta a Comissão Europeia.
Bruxelas adianta que “o ERRU permite o intercâmbio de informações entre os Estados-membros sobre as empresas de transporte rodoviário estabelecidas na UE e é um instrumento essencial para assegurar a aplicação da legislação da UE e a concorrência leal entre os operadores do setor do transporte rodoviário”.
Esta comunicação foi feita no âmbito do pacote de infrações de maio hoje publicado pelo executivo comunitário.
Nesse pacote, e ainda na área dos transportes, Portugal foi visado noutras duas notificações formais de Bruxelas, processo que antecede a apresentação de ações junto do TJUE.
Uma das áreas abordadas nesses avisos de Bruxelas diz respeito à segurança ferroviária, com o executivo comunitário a instar Portugal “a aplicar corretamente e a cumprir os requisitos” previstos na diretiva europeia.
“Esta diretiva exige, nomeadamente, que os Estados-membros atribuam responsabilidades em matéria de segurança aos diferentes intervenientes do setor ferroviário e que definam princípios comuns de gestão, regulamentação e supervisão da segurança ferroviária”, contextualiza a instituição.
Porém, em Portugal, “foram identificadas falhas no que respeita à supervisão dos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores da infraestrutura, ao acompanhamento das recomendações em matéria de segurança emitidas pelos organismos de inquérito e à capacidade organizativa da autoridade nacional de segurança”, precisa a Comissão Europeia, dando quatro meses ao país para responder e corrigir a sua legislação e práticas atuais.
A outra notificação de Bruxelas a Portugal hoje divulgada é relativa às regras para informação sobre o tráfego rodoviário em matéria de segurança.
“A Comissão enviou notificações formais à Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Itália, Letónia, Malta, Portugal, Roménia, Eslovénia e Reino Unido por terem aplicado incorretamente as regras relativas às informações de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária”, refere o executivo comunitário.
Frisando que “o acesso aos dados de tráfego relacionados com a segurança rodoviária é fundamental para melhorar a segurança nas estradas europeias e fornecer serviços de informação aos utentes das estradas”, a instituição pede aos Estados-membros visados – entre os quais Portugal – que “disponibilizem esses dados para intercâmbio”, para assim “garantir que os serviços de informação são compatíveis e coerentes em toda a UE”.
Também nesta matéria o país tem quatro meses para responder à carta da Comissão.
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