"Levámos um murro no estômago terrível que foi a retirada de dois milhões de euros do IMT", lamentou o presidente da Câmara de Évora, Carlos Pinto de Sá, eleito pela CDU, em declarações à agência Lusa.
O autarca alentejano referiu que a devolução foi feita ao longo deste ano e que resultou de "um erro na legislação que saiu da Assembleia da República", admitindo ter muitas dúvidas sobre a sua origem.
"Os fundos imobiliários estavam isentos do pagamento do IMT, a Assembleia da República, e bem, há dois anos entendeu que os fundos imobiliários deveriam passar a pagar e as câmaras receberam o valor, mas quem fez a legislação esqueceu-se de revogar a lei antiga da isenção", realçou.
Os fundos imobiliários, disse, "recorreram em tribunal", por entenderem que, "havendo duas leis, naturalmente, queriam que aquela que lhes era mais favorável lhes fosse aplicada e o tribunal deu-lhes razão".
Pinto de Sá adiantou que, no caso de Évora, a câmara municipal teve de devolver cerca de dois milhões de euros.
"Foi um murro tremendo no estômago que nos causa problemas de tesouraria e que vai afetar alguns indicadores que estavam a andar de forma muito positiva, como o prazo médio de pagamento", assinalou.
O autarca previu também que, na sequência da devolução dos valores de IMT, as contas do município se ressintam "no final deste ano e no início de 2020".
A Assembleia da República, de acordo com a informação dada pelo presidente da Câmara de Évora, já corrigiu "a situação no Orçamento do Estado 2019" e a legislação que permitiu aos fundos imobiliários recuperarem o valor pago de IMT já foi revogada.
"O assunto estará resolvido para o futuro, mas claro que o que está para trás não está resolvido, uma vez que o dinheiro foi devolvido", vincou.
No âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019, o parlamento aprovou, em novembro de 2018, a revogação de um conjunto de normas para garantir que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) perdessem a isenção do IMT e passassem a pagar imposto sempre que compram um prédio para as suas carteiras.
A proposta foi apresentada pelo PCP para corrigir uma falha que subsistia desde 2016 e que permitia aos FII recuperar nos tribunais o imposto que pagavam, já que se mantinha em vigor o decreto-lei n.º 1/87, de 03 de janeiro, que "cria incentivos fiscais à constituição de FII".
A Autoridade Tributária argumenta que as câmaras têm de suportar a devolução aos contribuintes do IMT "sempre que tenha sido liquidado indevidamente" e este se encontre pago.
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