O pedido de entrega de documentação tinha sido feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da CGD e à gestão do banco.
“A relevância das informações/documentos requisitados (..) impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas, ocorrendo fundamento para que se determine o levantamento do segredo invocado cujo âmbito se confina à documentação/informação estritamente necessária à averiguação em causa”, considera o Tribunal no texto da decisão proferido na terça-feira.
O Tribunal excetua desta obrigação, relativamente à CGD, a correspondência trocada com BdP, CMVM, Governo e Direção Geral da Concorrência (DG-Comp) e outras instituições europeias sobre recapitalização efetuada em 2012, bem como toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012 e sobre o processo de capitalização e exercícios transversais.
Relativamente ao Banco de Portugal, o Tribunal diz que ficam de fora desta obrigação, toda a correspondência trocada com a CGD, Governo e instituições europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD, bem como toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo desde o ano de 2012.
Toda a restante informação solicitada pelos deputados deverá assim ser disponibilizada aos deputados no âmbito da comissão de inquérito criada, considerando o Tribunal da Relação que os direitos da Assembleia da República se sobrepõem aos direitos de sigilo bancário e profissional das instituições requeridas.
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