Em causa está um acordo de partilha de códigos celebrado entre a Brussels Airlines e a TAP Portugal, em 2009, prendendo-se as objeções da Comissão Europeia com os primeiros três anos do acordo, antes do qual, aponta Bruxelas, as duas companhias aéreas “exploravam serviços concorrentes nessa rota e eram, de facto, as únicas companhias a fazê-lo”.

Ao abrigo deste acordo de partilha de códigos, as duas companhias aéreas concedem-se mutuamente o direito de vender um número ilimitado de lugares de quase todas as categorias (business e economia), nos voos da rota Bruxelas-Lisboa.

Nesta fase da investigação, iniciada em fevereiro de 2011, a Comissão aponta que tem razões para pensar “que as duas companhias aéreas puderam aplicar uma estratégia anticoncorrencial na rota Bruxelas-Lisboa”, a primeira das quais a “discussão havida sobre uma redução da capacidade (número de lugares) e um alinhamento das suas políticas de preços para a rota”.

Outros dois motivos que levam a Comissão a concluir de forma preliminar que houve violação das regras comunitárias em matéria de concorrência são o facto de as companhias terem concedido reciprocamente o direito ilimitado de vender lugares nos respetivos voos para a mesma rota (em que anteriormente concorriam), e a aplicação destas disposições através da efetiva redução da capacidade, e do alinhamento das estruturas tarifárias e dos preços dos bilhetes nessa rota.

“A Comissão considera, a título preliminar, que esta combinação de práticas infringe as regras da UE que proíbem os acordos anticoncorrenciais (artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). A conclusão preliminar da Comissão é que estas práticas eliminaram a concorrência de preços, reduziram a capacidade das duas companhias aéreas na rota Bruxelas-Lisboa, fizeram subir os preços e limitaram a possibilidade de escolha dos consumidores”, aponta o executivo comunitário na chamada “comunicação de objeções” agora dirigida às duas companhias.

Sublinhando que “o envio de uma comunicação de objeções não constitui um juízo antecipado relativamente ao resultado da investigação”, a Comissão Europeia explica que, comunicadas à TAP e à Brussels as objeções contra elas deduzidas, as companhias podem agora analisar os documentos constantes do processo de investigação da Comissão, responder por escrito e solicitar uma audição oral para apresentar as suas observações sobre o processo aos representantes da Comissão e às autoridades nacionais da concorrência.

Comentando este caso, a comissária responsável pela política de Concorrência, Margrethe Vestager, frisou que “a partilha de códigos entre as companhias aéreas pode beneficiar os passageiros ao proporcionar uma maior cobertura da rede e melhores ligações”.

“Contudo, preocupa-nos o facto de que, neste caso específico, a Brussels Airlines e a TAP Portugal possam ter utilizado a partilha de códigos para restringir a concorrência e prejudicar os interesses dos passageiros da rota Bruxelas-Lisboa”, apontou a comissária.