O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos, de 125 euros (titular principal) e de 50 euros (por dependente) será pago pela AT a um ritmo de 500 mil por dia a partir de hoje, totalizando cerca de cinco milhões de beneficiários, segundo confirmou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A medida foi criada pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da subida dos preços, sendo atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros por mês (37.800 euros anuais), abrangendo ainda beneficiários de algumas prestações sociais, como o subsídio de desemprego.

Eis algumas perguntas e respostas para saber como funciona a atribuição deste apoio.

Qual o montante do apoio?

O apoio é de 125 euros por adulto não pensionista e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

Quem tem direito a este apoio?

O apoio é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros por mês, o equivalente a 37.800 euros anuais, quer sejam titulares de rendimentos que entregam IRS (acima de 8.500 euros/ano) ou titulares de rendimentos que não entregam.

A medida abrange também beneficiários de subsídio de desemprego; subsídio social de desemprego; prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros; subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros; e rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade.

Destina-se também a beneficiários de prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade; do complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída ou que esteja a receber um subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Qual o critério de elegibilidade do rendimento? 

O critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta, segundo o Ministério das Finanças.

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito por transferência bancária, “preferencialmente através de uma transferência para o IBAN disponibilizado no Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta".

A consulta ou atualização do IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças pode ser feita a qualquer momento, no Portal das Finanças.

De acordo com o gabinete do ministro Fernando Medina, “em regra, os apoios por titular principal e por dependente são pagos em simultâneo”.

“No caso de dependentes inscritos em declarações de rendimentos Modelo 3 de IRS de mais do que um titular principal, o apoio é distribuído equitativamente (25 euros a cada titular), em consonância com as regras para as deduções por dependente em sede de IRS”, explicam as Finanças.

E no caso soa casais?

O apoio de 125 euros é individual, mas os casais que entreguem o IRS em conjunto e só tenham o IBAN do reembolso deste imposto confirmado nas Finanças recebem o apoio nessa conta bancária.

"O pagamento dos apoios extraordinários é individual" e, por esse motivo, a ordem dos pagamentos do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças", disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado por ministro Fernando Medina.

Porém, nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN no cadastro (área pessoal) do Portal das Finanças ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021".

"Nessa situação, o apoio será recebido por ambos os titulares na conta bancária do IBAN indicado na declaração de rendimentos de IRS", acrescenta o ministério.

Quando é que o apoio será pago?

O apoio começar a ser pago a partir de hoje, a um ritmo de 500 mil por dia, totalizando cerca de cinco milhões de beneficiários. No caso dos beneficiários de algumas prestações sociais, este será pago a partir de segunda-feira, 24 de outubro.

O que é preciso fazer para receber o apoio?

O direito ao apoio é apurado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Instituto da Segurança Social.

No caso de pessoas com rendimentos até 37.800 euros por ano e que tenham apresentado declaração de IRS referente ao ano passado o pagamento terá por base os dados bancários constantes do Portal das Finanças. Já nos outros casos abrangidos, o apoio excecional aos rendimentos é processado pela Segurança Social, salienta o Governo.

O Governo dá o exemplo de que no caso de um casal em que um dos elementos está a receber subsídio de desemprego e o outro a trabalhar ganhando menos de 2.700 euros brutos mensais, “um será identificado via AT (porque tem rendimentos do trabalho e preenche a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS) e outro via Segurança Social (por ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas pela medida)”.

Dúvida: um jovem de 26 anos que viva em casa dos pais é abrangido pela medida?

As Finanças dão o exemplo de um jovem de 26 anos a viver em casa dos pais para ilustrar que terá direito se tiver rendimentos declarados para IRS e, desde que não ultrapassem o rendimento bruto máximo determinado.

“No caso deter tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio caso tenha realizado contribuições para a Segurança Social”, esclarece.

No caso de não ter feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio.

Dúvida: os pensionistas também recebem este apoio?

Não, os pensionistas são abrangidos pelo complemento excecional a pensionistas.

Quanto vai custar esta medida ao Estado?

Este apoio custará cerca de 840 milhões de euros, segundo o Governo.