A quem pode doar

Mais de 4.500 entidades integram a lista disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), daquelas a quem os contribuintes podem este ano atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA.

Selecionamos algumas:

  • Acreditar - Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro - 503 571 920
  • Liga Portuguesa Contra o Cancro - 500 967 768
  • APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - 502 547 952
  • AMI - Assistência Médica Internacional - 502 744 910
  • UNICEF - 500 883 823
  • Cruz Vermelha Portuguesa - NIF 500 745 749
  • Associação Salvador - 506 723 364
  • Associação Coração Amarelo - 504 813 846
  • Operação Nariz Vermelho - 506 133 729
  • Refood - 510 230 881
  • Banco Alimentar Contra a Fome - 502671858 e delegações regionais
  • Casa do Artista - 506 444 600
  • Make a Wish - 509 196 853
  • CASA - Centro de Apoio ao Sem Abrigo - 506 116 786
  • Comunidade Vida e Paz - 502 310 421
  • Ajuda de Berço - 504 296 442
  • Associação ILGA Portugal - 503 777 331
  • Casa Qui - 510 390 250
  • Pode ainda doar para a misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e variadas associações locais (todas aqui, selecione o ano 2021 para ver a lista).

Quando e como consignar o IRS e o IVA?

Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.

O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.

Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.

A entrega da declaração anual do IRS – para os rendimentos auferidos em 2020 – arranca no dia 1 de abril e termina em 30 de junho.

A escolha da entidade através do Portal das Finanças é relevante porque, tal como prevê o Código do IRS, “caso o sujeito passivo não confirme nem proceda à entrega de uma declaração de rendimentos será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada” no Portal.

  • Até 31 de março pode consignar o seu IRS no Portal das Finanças em: Dados Pessoais Relevantes > Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA. Se tiver dificuldade em encontrar, basta pesquisar por “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA" e, no formulário, procurar pelo NIF da entidade.
  • Entre o dia 1 abril e 30 de junho, ao submeter a sua Declaração de IRS, poderá indicar a entidade a consignar no quadro 11 do modelo 3.
  • Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, não se esqueça de assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e/ou 15% do IVA suportado, bem como incluir o NIF da entidade.