Falando no final do Conselho de Ministros que aprovou o decreto regulamentar que baliza a concretização do programa IVAucher, o ministro das Finanças precisou que a medida arranca em junho, com todo o IVA suportado em compras nos setores do alojamento, restauração e cultura nos meses de junho, julho e agosto, será “creditado numa conta” atribuída ao respetivo consumidor, podendo ser usado no último trimestre do ano.

“Todo o crédito [valor do IVA acumulado] é devolvido e suporta até 50% das faturas das despesas seguintes nestes setores”, salientou o ministro, acrescentando que o IVAucher é um “programa de adesão livre” e que “não tem qualquer custo para o consumidor”.

Previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o programa IVAucher tem uma dotação de 200 milhões de euros, tendo sido desenhado para promover o consumo nalguns dos setores mais afetados pela pandemia.

O IVAcher não prevê limites de utilização por consumidor, tendo como único limite o facto de o valor de IVA acumulado não poder ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.

“O único limite é que suporta até 50% da despesa no novo consumo. Portanto, se o consumidor for a um hotel ou restaurante, 50% desta fatura pode ser suportada por este programa”, referiu João Leão.