As datas de pagamento já tinham sido anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, na quarta-feira, no parlamento, mas na quinta-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, deu mais pormenores.
“Estamos a procurar que sejam pagas [as compensações] aos pedidos que entraram até dia 10 de abril e o pagamento será feito em três dias, uns a dia 24, outros a 28 e a 30”, disse a ministra do Trabalho após uma reunião por videoconferência com a CGTP.
A ministra referiu ainda que os pagamentos relacionados com os restantes pedidos serão feitos “durante a primeira quinzena de maio”, uma informação já anunciada pelo primeiro-ministro.
O número de pedidos de empresas de adesão ao ‘lay-off’ simplificado (redução temporária do horário de trabalho ou suspensão dos contratos) registados até ao dia 10 de abril foi de 62.341, segundo os dados oficiais, mas Ana Mendes Godinho explicou que nem todos estão em condições de obter ‘luz verde' por falta de informações ou falhas no preenchimento.
“Há muitos processos mal instruídos. Cerca de 10 mil, por exemplo, não tinham indicado o IBAN”, disse a ministra, adiantando que “as empresas vão ser notificadas para corrigirem” os requerimentos.
“Aquilo que vai ser pago é relativamente aos processos que estavam bem instruídos”, acrescentou a governante, que não adiantou quantas empresas vão efetivamente receber o apoio nem o valor em causa.
A ministra apontou igualmente situações de empresas que “apresentaram vários requerimentos”, gerando dúvidas na análise aos processos e que essas empresas também estão a ser notificadas.
Segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, mais de 91 mil empresas pediram para aderir ao 'lay-off' simplificado entre 31 de março e quinta-feira, correspondendo a um universo potencial de 1.145.660 trabalhadores.
O 'lay-off' simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19.
Os trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado, medida no âmbito da crise provocada pela pandemia de covid-19, têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
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