Na apresentação das recomendações específicas por país, no quadro do "semestre europeu" de coordenação de políticas orçamentais, o executivo comunitário apontou que, “atendendo à incerteza excecional inerente ao extraordinário impacto macroeconómico e orçamental da pandemia, considera que, na conjuntura atual, não deve ser tomada qualquer decisão sobre a possibilidade de sujeitar os Estados-Membros a um procedimento relativo aos défices excessivos”.

Nas previsões macroeconómicas da primavera, divulgadas há duas semanas, em 06 de maio, a Comissão Europeia projetou que, como resultado das medidas orçamentais robustas adotadas pelos Estados-membros para apoiar a economia na atual crise, o défice público na zona euro aumente de 0,6% do PIB em 2019 para 8,5% em 2020 (recuando para 3,5% em 2021), e antecipou que todos os países da moeda única registem este ano défices bem acima da fasquia dos 3% contemplada no Pacto de Estabilidade e Crescimento (no caso de Portugal, Bruxelas prevê um défice público de 6,5%).

“O coronavírus atingiu-nos como um asteroide, abrindo uma profunda cratera na economia europeia. O pacote da primavera do 'semestre europeu' foi reformulado e simplificado, a fim de fornecer orientações aos Estados-Membros sobre como atravessar esta verdadeira tempestade”, comentou o vice-presidente executivo da Comissão com a pasta de “Uma Economia ao Serviço das Pessoas”, Valdis Dombrovskis.

No entanto, o responsável letão advertiu que, ultrapassada a fase da resposta de emergência aos choques provocados pela pandemia, e “quando as condições económicas o permitirem, as políticas orçamentais devem ter por objetivo alcançar uma situação orçamental prudente a médio prazo e garantir a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento”, ou seja, as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento têm de voltar a ser cumpridas.

Reiterando que a recuperação “deve ser justa e inclusiva”, Dombrovskis indicou que, na próxima semana, em 27 de maio, a Comissão vai revelar como pretende apoiar os Estados-membros nos seus esforços de retoma, com a apresentação do plano de recuperação da UE.

“Não vou entrar em detalhes, mas posso adiantar que uma parte substancial do instrumento de recuperação vai para um novo mecanismo de recuperação e resiliência, para todos os Estados-membros financiarem investimento público e reformas alinhadas com as prioridades da UE, e as recomendações de hoje providenciarão orientações para os Estados-membros para prepararem os seus planos de recuperação e resiliência e, consequentemente, acederem ao financiamento desse instrumento”, apontou.

A Comissão Europeia recomendou hoje a Portugal que adote políticas orçamentais prudentes logo que as condições económicas o permitam, depois de tomar medidas para combater a pandemia de covid-19.

De acordo com uma recomendação especificamente dirigida a Portugal no âmbito das avaliações de primavera do Semestre Europeu, que avaliaram o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, a Comissão Europeia instou Portugal a "prosseguir políticas orçamentais dirigidas a atingir posições orçamentais prudentes a médio prazo e a assegurar a sustentabilidade da dívida, fomentando o investimento".

Nas mesmas recomendações, e em linha com a cláusula que permite aos países, no âmbito do combate à pandemia, não respeitar as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, Portugal deve "tomar todas as medidas necessárias para abordar efetivamente a pandemia, aguentar a economia e apoiar a recuperação subsequente".

"A avaliação global da Comissão confirma um desvio significativo do caminho de ajustamento recomendado para o objetivo orçamental de médio prazo em 2019, e ao longo de 2018 e 2019 em conjunto. No entanto, à luz da ativação da cláusula de escape geral [ao Pacto de Estabilidade e Crescimento], não são tomados passos adicionais no processo de desvio significativo", segundo Bruxelas.

A Comissão "preparou um relatório de acordo com o artigo 126 (3) do Tratado devido à subida projetada de 3% do limite do défice em 2020", cuja análise "sugere que o critério do défice como definido no Tratado e no Regulamento 1467/1997 não está preenchido".

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