Em comunicado, o executivo comunitário justifica o seu aval a este reforço de garantias estatais para seguros de crédito comercial apontando que estes últimos “protegem as empresas que fornecem bens e serviços contra o risco de não pagamento pelos seus clientes” e, em Portugal, “dadas as incertezas causadas pelo impacto económico prolongado do surto do coronavírus, as companhias de seguro privadas tornaram-se mais relutantes em oferecer cobertura de seguro suficiente aos vendedores”.

“Ao complementar a cobertura de seguros privados, o esquema português garante que o seguro de crédito comercial continua a estar disponível para todas as empresas, evitando a necessidade de os compradores de bens ou serviços pagarem antecipadamente, reduzindo assim as suas necessidades imediatas de liquidez”, aponta a Comissão Europeia.

Deste modo, Bruxelas considerou que “o regime notificado por Portugal é necessário, adequado e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro”, em conformidade com o Tratado da UE e com os princípios gerais estabelecidos no quadro temporário dos auxílios estatais.