Este decreto-lei foi hoje aprovado em Conselho de Ministros e a sua promulgação foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no quadro das medidas de combate aos efeitos da covid-19, alarga as medidas excecionais de proteção social, nomeadamente estendendo o apoio extraordinário dos trabalhadores independentes aos sócios gerentes, bem como à manutenção da atividade profissional, e reforçando a proteção no desemprego e o enquadramento de situações de desproteção social", lê-se na nota.

De acordo com o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, este decreto-lei "estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia".

"Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário", refere o comunicado.

Segundo o Governo, "no que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção", sendo também "criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social".

A pandemia de covid-19 atingiu 195 países e territórios, registando-se mais de 263 mil mortos e cerca de 3,7 milhões de pessoas infetadas a nível global, com 1,1 milhões de doentes considerados curados, segundo um balanço da agência de notícias AFP.

Em Portugal, já morreram 1.105 pessoas num total de 26.715 confirmadas como infetadas, com 2.258 doentes dados como recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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