O documento, enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), explica que o ‘lay-off’ destina-se a cerca de 66,13% dos trabalhadores da unidade produtiva Bordalo Pinheiro das Caldas da Rainha, no segmento da faiança, e a cerca de 29,23% dos trabalhadores das unidades produtivas Vista Alegre e Atlantis de Ílhavo e Alcobaça, respetivamente, nos segmentos de porcelana e cristal.
“Nestas duas últimas unidades produtivas da Vista Alegre e Atlantis (VAA), apenas uma percentagem residual de trabalhadores, de cerca de 1,40%, permanecerá, no período em causa, em regime de suspensão temporária de contratos de trabalho (ao invés dos cerca de 19,9% verificado em junho)”, pode ler-se.
E acrescenta que “foi decidida a prorrogação do recurso à medida de ‘lay-off’ simplificado (prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua versão atualizada”, referindo-se ao diploma que prolonga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e que cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), para fazer face aos efeitos da pandemia de covid-19.
Para a Vista Alegre, no atual contexto, “persistem” alguns condicionamentos aos volumes de encomendas e à produção, ao nível dos segmentos de porcelana, faiança e cristal.
“Tal como comunicado ao mercado em 29 de maio, a manutenção de restrições à circulação e aglomeração de pessoas e as limitações aplicáveis às atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho têm vindo a obrigar a uma reabertura gradual na rede de retalho da VAA e impõem regras excecionais de funcionamento”, acrescenta o comunicado.
A Vista Alegre tinha anunciado em 09 de abril que ia recorrer ao ‘lay-off’ simplificado na sequência da pandemia de covid-19.
O Governo aprovou em 18 de junho a prorrogação por um mês do ‘lay-off’ simplificado, até final de julho, e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano.
O ‘lay-off’ simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, mas a medida foi alongada até final de julho.
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