A notícia foi avançada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias. Segundo o diário, a definição de cliente economicamente vulnerável está a deixar de fora pessoas sem rendimentos. E exemplifica: os desempregados só beneficiam da tarifa social de energia se receberem subsídio de desemprego. Isto significa que quando ficam sem subsídio perdem igualmente o apoio para suportar os custos com gás e eletricidade.

Há ainda queixas relativamente à demora no acesso à tarifa por problemas no cruzamento de dados entre os sistemas da Segurança Social, das Finanças e da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), e casos de cessação injustificada.

Estes casos levaram a Provedora de Justiça a expor a situação ao Ministério do Ambiente, que tutela esta tarifa social, mas o Governo já adiantou que "não estão previstas alterações à legislação".

Na missiva a que o jornal deve acesso, a Provedora de Justiça alerta que os problemas no acesso à tarifa social de energia são "particularmente graves" porque os beneficiários "são clientes economicamente vulneráveis, que efetivamente carecem do desconto", tendo chamado à atenção para "a urgência da concretização da funcionalidade e da atribuição retroativa do benefício aos interessados".

O número de beneficiários de tarifa social de energia aumentou, em 2021, para 806.000 no setor elétrico e 54.000 no do gás, representando um acréscimo de 21.000 beneficiários em ambos os setores, segundo dados da ERSE, divulgados a 11 de agosto.

Segundo o balanço dos mercados retalhistas de eletricidade e de gás em 2021, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), “no âmbito da tarifa social, a alteração das condições de elegibilidade aprovada no final de 2020, no sentido de incluir os beneficiários de prestações de desemprego, fez aumentar em 21.000 o número de beneficiários em ambos os setores, que passou a ser, no final de 2021, de 806.000 no setor elétrico e de 54.000 no do gás”.

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado aos clientes, assegurando a proteção de consumidores em situação de carência socioeconómica.

A lista de beneficiários é elaborada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor, após verificação das condições de elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

No final de novembro de 2020, as tarifas sociais de eletricidade e gás foram alargadas a beneficiários de prestações de desemprego, e não só de subsídio social de desemprego, como acontecia até então.

As novas regras alargaram ainda estas tarifas sociais a beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, e não apenas aos da pensão social de invalidez.

Além disso, de acordo com o decreto-lei publicado na ocasião, “considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez”.

*Com Lusa