“O valor registado das dívidas cuja prescrição ocorreu em 2017, e cuja impossibilidade legal de cobrança foi verificada, evidencia um forte decréscimo do valor das dívidas prescritas, o que resulta do trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da carteira da dívida”, explica a DGO.
Em 2016, as dívidas fiscais prescritas ascenderam a 631,1 milhões de euros.
A maior parte (60,9%) das dívidas prescritas em 2017 dizem respeito ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), cujo montante foi de 264,7 milhões de euros, uma redução de 30,9% comparando com 2016.
Quanto ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), as dívidas prescritas atingiram 94,8 milhões de euros no ano passado, menos 30,7% do que no ano anterior.
Prescreveram ainda 48 milhões de euros em dívida relativos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), uma queda de 35,3% relativamente a 2016.
Por sua vez, as dívidas prescritas de juros compensatórios atingiram 24,9 milhões de euros, as de juros de mora 1,7 milhões e imposto de selo 600 mil euros.
A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu a obrigação de imposto, embora o prazo possa ser suspenso em algumas situações.
A CGE mostra ainda que a receita do Estado decorrente da cobrança coerciva de dívidas fiscais foi em 2017 de 845,4 milhões de euros, uma redução de 33,1% face ao ano anterior.
Olhando para os principais impostos verifica-se que foram cobrados coercivamente 228,9 milhões de euros de IVA, 201,8 milhões de IRS, 137,6 milhões de IRC e 133,6 milhões de euros de taxas, multas e outras penalidades.
Segundo a CGE, “observa-se um decréscimo em quase todas as rubricas” devido essencialmente a três fatores: a receita de 2016 foi influenciada pelo regime excecional de regularização de dívidas (PERES); houve uma diminuição da instauração de dívida fiscal em 2017; e pela suspensão dos processos executivos decorrente do Decreto-Lei nº 141/2017, de 14 de novembro.
Por sua vez, o valor das anulações de dívidas fiscais em 2017 foi de 503,1 milhões de euros, uma redução de 22,2% face a 2016, com o IVA a contrariar esta tendência, já que o valor das anulações deste imposto registou um acréscimo.
As anulações de dívidas ocorrem, regra geral, em consequência da entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa.
Em 2017, a receita líquida relativa aos impostos diretos foi de 18.334,7 milhões de euros, um acréscimo de 3,2%, fortemente influenciado pelo desempenho do IRC.
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