“A prescrição das dívidas fiscais, em 2020, situou-se em 25,4 milhões de euros, o que representou um decréscimo de 161,3 milhões de euros (-86,4%) relativamente ao ano anterior”, refere o documento, sustentando que este decréscimo se deve ao saneamento de dívida que tem vindo a ser realizado nos anos anteriores.
Os dados anualmente publicados através da CGE indicam que o valor registado em 2020 é o mais baixo desde pelo menos 2005.
O IVA foi o imposto com maior peso (51,9%) no total das prescrições de 2020, mas é também aquele que apresenta o maior decréscimo do valor prescrito, baixando de 107,4 milhões de euros em 2019 para 13,2 milhões de euros no ano passado (quebra de 87,7%).
Segundo a CGE a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e em relação à qual passou o prazo de cobrança voluntária, ascendeu no final de 2020, a 22.028 milhões de euros, o que reflete um aumento de 882 milhões de euros face ao valor de 2019.
“No final de 2020, 28,1% da carteira correspondia a dívida ativa, 38,3% suspensa e 33,6% classificada como incobrável”, indica o relatório da CGE.
Relativamente à cobrança coerciva de dívidas, os dados de 2020 indicam que esta totalizou nesse ano 878,4 milhões de euros, caindo 14,4% face ao ano anterior. Para aquele valor contaram sobretudo a recuperação de 243,1 milhões de euros em dívida de IRS, de 221,8 milhões de euros em IVA e 135,3 milhões de euros em IRC.
Mesmo assim, a CGE assinala o “decréscimo significativo na recuperação de dívidas relativas a impostos sobre o rendimento, de cerca de 101,3 milhões de euros (-21,1%)”, observado em 2020. Já “os outros impostos diretos influenciaram positivamente a recuperação da dívida fiscal, com uma variação positiva de 58,7 milhões de euros (249,7%)”.
Ainda no âmbito das dívidas fiscais, a CGE dá conta da anulação de 524,7 milhões de euros de dívidas fiscais em 2020, acima dos 386,1 milhões de euros de 2019.
Em causa estão anulações observadas na sequência da entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa.
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