Em causa está a entrega do IVA que resulta das declarações periódica que este mês, excecionalmente – devido ao surto de covid-19 e à tolerância de ponto da Páscoa – puderam ser entregues até ao dia 17 e não no dia 10, como decorre da lei.
No despacho em que prorrogou as datas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determinou que “a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas (…) possa ser efetuada até 20 de abril, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável”.
Entre as medidas tomadas pelo Governo para mitigar o impacto da pandemia provocada pelo novo coronavírus inclui-se a flexibilização do pagamento de vários impostos.
No caso do IVA, podem aderir ao pagamento faseado todas as empresas e trabalhadores independentes que em 2018 tiveram um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros, as empresas que tiveram de encerrar a atividade no âmbito do estado de emergência e ainda as que registaram uma quebra superior a 20% da faturação face à média dos três meses anteriores ao mês da obrigação fiscal face ao período homólogo.
Os pagamentos podem ser fracionados em três ou seis prestações, sendo que o primeiro terço ou sexto do valor devido em abril tem de ser pago até hoje.
Em maio, será entregue mais um terço ou sexto do IVA devido em abril e um terço ou um sexto do IVA devido nesse mês. Este fracionamento é possível para o IVA devido até ao final do segundo trimestre.
De acordo com o Código do IVA estão enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que no ano anterior registaram um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.
Nesta situação, o imposto tem de ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações.
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