O alargamento do prazo, proposto pelo PS, foi aprovado na especialidade em maio.

Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que clarifica que em caso de o dia 31 de dezembro coincidir com um fim de semana, o prazo não ‘desliza’ para o dia útil seguinte.

“Nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo previsto no n.º 1 [de 01 de abril a 30 e junho] o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano, independentemente de este dia ser útil ou não útil”, lê-se na iniciativa.