O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) definiu 18 de maio como data para o regresso às formações presenciais nas suas instalações, garantindo atender às recomendações de higiene e segurança devido à covid-19. Para compensar a interrupção, o IEFP já tinha iniciado formações à distância, inclusivamente através de videoconferência.

Em resposta às questões enviadas pelo SAPO24, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disse estar “a preparar as orientações para uma retoma controlada e gradual da formação presencial a partir do dia 18 de maio, em cumprimento de acordo com as normas e orientações definidas pelo Governo e pela Direção Geral de Saúde”.

A data, explica o IEFP, foi definida tendo como referência o retorno “das atividades letivas nas escolas”. O instituto tinha suspendido toda a sua atividade a 15 de março por força da crise pandémica da covid-19, o que implicou o cancelamento de todas as atividades de formação em curso, bem como das que se encontravam programadas.

No entanto, o IEFP informa que os seus serviços de formação já tinham sido reprogramados e adaptados, “aquando decretado o Estado de Emergência, para formação à distância”. 

“Neste momento decorrem nessa modalidade várias centenas de ações de formação, abrangendo mais de 17.000 formandos, o que equivale a aproximadamente 27% do número de formandos existentes aquando da suspensão da formação presencial”, explica o instituto.

Já no que toca a formações práticas, feitas em contexto de trabalho, o IEFP admite a sua continuidade “neste período, desde que as entidades onde esta componente de formação decorra se encontrem a laborar e que haja acordo entre as partes (formando/a, tutor/a e serviço de formação profissional)”.

Por força das medidas de segurança necessárias devido à covid-19, o atendimento por motivos informativos deixou de ser presencial nos centros do IEFP, passando a ser prestado exclusivamente por via telefónica, por videochamada, por email e através do site iefponline.

As únicas situações onde este é possível é para fins não informativos, mas apenas com pré-agendamento e ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.

Estas medidas, implementadas a 15 de março, levaram também ao cancelamento das convocatórias aos centros de emprego, mas estas já começaram a ser retomadas, conforme indica a secção de perguntas frequentes do site do IEFP, atualizada a 8 de maio.

Foi convocado? Tem de marcar presença

Segundo a informação prestada, é determinado que, em caso de convocatória presencial a um centro de emprego, a pessoa “deve comparecer uma vez que estão garantidas todas as condições de higiene e segurança”. As exceções são feitas aos grupos de risco definidos pela Direção-Geral da Saúde.

Para além disso, em caso de convocatória para uma sessão por videoconferência, também é obrigatório participar. Em ambas as situações, quem não cumprir incorre no risco de penalizações caso não justifique as faltas.

No entanto, mantém-se “suspensa a obrigação de procura ativa de emprego por parte dos candidatos que se encontram a auferir prestações de desemprego", não havendo penalizações para quem não aceite as propostas de emprego que lhe foram dadas.

Quanto ao próprio volume de ofertas de emprego disponíveis, o IEFP dá conta de uma “redução que naturalmente se fez sentir nas oportunidades de trabalho”, mas adianta que existe “neste momento disponível um número significativo de postos de trabalho para preencher”.

De acordo com instituto, as profissões mais procuradas são as de “condutores de veículos e operadores de equipamentos móveis’, as dos ‘trabalhadores dos serviços pessoais’ e ‘trabalhadores dos cuidados pessoais’, bem como vários trabalhadores qualificados da construção e não qualificados da indústria, construção e transportes”.

Os dados mais recentes agregados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, datados do dia de hoje, 11 de maio, dão conta de 381.328 pessoas inscritas no IEFP.

Apesar das queixas, IEFP diz que já integrou 1332 pessoas em Equipamentos Sociais e de Saúde

Uma das medidas criadas pelo IEFP para mitigar a situação de cidadãos desempregados teve também como propósito ajudar a combater a covid-19. Com o nome de  “Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde”, a iniciativa consiste na integração de cidadãos, temporariamente, em instituições de saúde e apoio social, como lares e hospitais.

Este apoio foi desenhado para se dirigir não só a desempregados inscritos no IEFP, como a desempregados não inscritos, a trabalhadores em lay-off ou com contratos de trabalho a tempo parcial e a estudantes ou formandos, tendo sido pensado para uma duração de três meses. 

Aos desempregados que recebem subsídio colocados nestas entidades é atribuída uma bolsa de 438,80 euros, que acumula com o subsídio de desemprego, enquanto os restantes usufruem de uma bolsa de 658,20 euros, assegurada em 90% pelo IEFP.

De acordo com a resposta do IEFP ao SAPO24, até dia 30 encontravam-se integrados através desta medida “1.332 pessoas” — sendo que, destas, “234 pessoas não eram desempregados inscritos no IEFP” — em “332 entidades”.

No entanto, a iniciativa é destinada tanto a pessoas como às entidades que estejam interessadas em obter auxílio, estando o apoio dependente da sua participação e sendo dada preferência a quem tenha experiência e formação nas áreas da saúde e apoio familiar. 

Em consequência desta variável, regista-se uma maior oferta de trabalhadores do que procura pelas entidades potencialmente interessadas, resultando em candidaturas sem seguimento.

O SAPO24 recolheu uma queixa por parte de uma profissional desempregada que viu frustrada a sua tentativa de se candidatar a este apoio, lamento que as candidaturas só sejam possíveis "se as entidades patronais se candidatarem e não se os empregados disserem que estão disponíveis".

No seu caso, recebeu um email do IEFP, que partilhou com o SAPO24, onde se explicava essa situação: “Ainda que eventualmente possa reunir as condições de elegibilidade elencadas no instrumento legal que dispõe sobre esta medida, informamos que as candidaturas à mesma são exclusivamente apresentadas por entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado que desenvolvam atividades na área social e da saúde e que, assim, manifestam as suas necessidades no âmbito do atual contexto da pandemia COVID-19”.

Ao SAPO24, o IEFP indicou que o apoio recebeu mais de 4000 candidaturas “para integrar ações no âmbito desta medida”, havendo “um número razoável de pessoas que, tendo manifestado interesse e disponibilidade em serem integradas nas entidades, acabam por não o ser ou por pelo menos não o ser no imediato”.

A este propósito, o instituto justificou como causas da candidatura não ter seguimento a ausência de proximidade geográfica entre pretendente e entidade empregadora, assim como a ausência de “um ajustamento à profissão solicitada nas candidaturas”.