No documento, divulgado hoje, os juízes do Tribunal de Contas afirmam que através do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) foi extinta dívida no montante de 599 milhões de euros, dos quais 444 milhões de euros (74,1%) por cobrança de receita do Estado e 155 milhões de euros (25,9%) por anulação (perda de receita do Estado).
Foi no IRC que foi cobrado o maior montante de receita fiscal (291 milhões de euros), seguido do IVA (87 milhões de euros), do IRS (52 milhões de euros), sendo que foram cobrados 14 milhões de euros em 'outra receita do Estado'.
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas, "só dez contribuintes pagaram 199 milhões de euros (44,8% da receita obtida) e beneficiaram da anulação de 78 milhões de euros (50,5% da perda de receita)".
Ainda assim, os juízes alertam para que 187 milhões de euros (93,9%) pagos "estão em contencioso, existindo, portanto, risco de restituição de valores relevantes, com juros, em caso de decisão desfavorável ao Estado".
Recorde-se que o PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Segundo o Tribunal de Contas, aderiram ao PERES 65.273 contribuintes com 1.148 milhões de euros de dívidas de natureza fiscal.
A opção pelo pagamento integral (após a dedução dos respetivos benefícios) recaiu sobre 46,4% (532 milhões de euros) e gerou 388 milhões de euros de receita e a perda de 144 milhões de euros (por anulação de juros e de custas) e de 11 milhões de euros por redução de coimas.
"A opção pelo pagamento em prestações recaiu sobre os 53,6% (616 milhões de euros) restantes e gerou, em 2016, 56 milhões de euros de receita e a perda de 500 mil euros (por redução de juros e custas)", lê-se no parecer.
O Fisco arrecadou 1.264 milhões de euros de forma coerciva em 2016, mais 48,8% do que os 849 milhões cobrados em 2015, um aumento justificado pelos juízes com o impacto do PERES, "em particular na cobrança coerciva de IRC, que aumenta 202,5% (273 milhões de euros)".
O documento dá conta ainda de que, no final de 2016, a dívida fiscal incobrável totalizava 3.213 milhões de euros, mais 97 milhões de euros do que no início desse ano, estando ainda 'ativo' (ou seja, que ainda é possível cobrar) 6.914 milhões de euros, menos 281 milhões. Neste ponto, o Tribunal de Contas aponta várias falhas de informação sobre a evolução da dívida fiscal na Conta Geral do Estado 2016 (CGE2016).
Outra questão relevante criticada pelos juízes é que a CGE2016 "continua sem apresentar resultados quantitativos do combate à fraude e à evasão fiscais", dados que acabaram por ser disponibilizados pela AT.
Assim, em 2016, o combate à fraude e à evasão fiscal rendeu um total de 491 milhões de euros, mais 252 milhões de euros ou 105,4% face a 2015, dos quais 361 milhões dizem respeito ao IRC, 63 milhões de euros a IRS, 35 milhões de euros de IVA e 32 milhões de euros de outros impostos.
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