O processo que cria o designado regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas (pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para o fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal – famílias e pequenos negócios – surgiu com a proposta do PCP, aprovada no parlamento com os votos favoráveis do PS, BE, PEV e PAN.

Quando apresentou a proposta, o deputado do PCP Bruno Dias afirmou que ao longo dos últimos anos, com o processo de liberalização do mercado da eletricidade, verificou-se que as “tarifas aumentaram de forma explícita, com aumentos anuais e com lucros milionários para os grupos económicos e o prejuízo para os consumidores e para pequenas empresas”.

O objetivo da iniciativa era acabar com “esta situação de vulnerabilidade de tantas pessoas que estão colocadas à mercê deste mercado que de mercado competitivo e favorável para as famílias e para os consumidores não tem nada”.

A portaria com as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos, que já transitaram para o mercado liberalizado de eletricidade, a este novo regime foi publicada em Diário da República em novembro e entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.

De acordo com as regras, os comercializadores ficam obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.

Outra novidade é que nas faturas enviadas aos consumidores por todos os comercializadores em regime de mercado “deve ser colocado o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada”.

Caso se verifique a inviabilidade de aplicação da oferta desta tarifa por parte dos comercializadores, “os consumidores devem ser informados por escrito, constituindo esta resposta comprovativo para se cessar o contrato e formalizar o fornecimento de eletricidade com comercializador de último recurso”, isto é, a EDP – Serviço Universal.

“Os clientes finais não poderão ser penalizados se tiverem sido contratados serviços duais ou adicionais relativos ao contrato anterior, sempre que decidam exercer o direito de opção à tarifa equiparada”.

Entretanto, a ERSE deu aos comercializadores de eletricidade em mercado livre que pretendam praticar condições de preço regulado até ao início de março para oferecer esta possibilidade aos clientes, de acordo com as regras definidas.

Apesar de não serem obrigados a oferecer “condições de preço regulado”, os comercializadores em mercado livre têm que inserir na fatura dos clientes em Baixa Tensão Normal qual o valor da diferença entre a oferta que está a ser praticada e a que resultaria da aplicação das “condições de preço regulado”.

De acordo com os últimos dados da ERSE, o mercado livre de eletricidade em Portugal tinha no final de outubro 4,94 milhões de clientes (entre famílias e empresas), sendo que cerca de 84% do consumo total do segmento doméstico – abrangido pelo regime equiparado à tarifa regulada – estava no mercado livre de eletricidade.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.