A legislação que criou este prazo para a comunicação de faturas entrou em vigor em 01 de outubro de 2019, mas a medida apenas começou a ter aplicação prática em janeiro deste ano.
Na ocasião ficou determinado que as faturas emitidas até dia 31 de dezembro de 2019 continuariam a ser comunicadas através do Portal das Finanças até ao dia 15 do mês seguinte.
Já as faturas emitidas a partir de 01 de janeiro passaram a ter de ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte.
A emissão de faturas passou a ser obrigatória em 2013 tendo, a partir desse ano, passado a ser igualmente obrigatória a sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Nessa altura, o prazo limite foi balizado no dia 25 do mês seguinte ao da emissão.
Este prazo tem vindo a ser reduzido de forma gradual depois dos vários alertas que chegaram ao Governo na sequência da proposta do Orçamento do Estado para 2017 que previa que o prazo baixasse de uma vez para o dia 08. Na ocasião, e antecipando as dificuldades técnicas da operacionalização medida, a data limite foi fixada no dia 20.
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