De acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a secretária de Estado da Segurança Social decidiu prorrogar o prazo para pagamento dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) por 10 dias úteis, até ao dia 13 de janeiro de 2017.

"Tendo em conta a forte adesão por parte dos contribuintes até ao dia 23 de dezembro, refletida no número de DUC emitidos pela Segurança Social, optou-se pela prorrogação do prazo de pagamento, dando oportunidade aos contribuintes de efetuar os respetivos pagamentos", diz o comunicado.

Assim, os contribuintes que tenham aderido ao PERES e que tenham um DUC emitido, com prazo limite de pagamento até hoje, poderão regularizar a sua situação contributiva até 13 de janeiro, utilizando o mesmo documento.

De acordo com o balanço feito pelo Ministério do Trabalho, entre 04 de novembro, data em que se iniciou o programa especial, e 23 de dezembro, data limite de adesão ao PERES, aderiram 49.099 contribuintes, o que levou à emissão e reemissão de Documentos Únicos de Cobrança (DUC) de aproximadamente 300 milhões de euros.

Dos 49.099 contribuintes que aderiram ao PERES, 34% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 66% preferiu o pagamento em prestações.

Segundo o comunicado do Ministério do Trabalho, até quinta-feira foram cobrados cerca de 52,2 milhões de euros.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

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