“Concedo a garantia do Estado ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo FRC – INQ – Papel Comercial ESI e Rio Forte, perante os participantes, no âmbito dos contratos de adesão celebrados entre estes e o Fundo (…) no montante global de até 152.825.000 euros”, refere o diploma assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, hoje publicado em Diário da República.
Esta garantia estatal serve, lê-se no despacho, para fazer face “à segunda e terceira prestações do preço devido pela aquisição, pelo Fundo, dos créditos aos detentores de Papel Comercial emitido pela Espírito Santo Internacional e pela Rio Forte Investments”.
O Estado tem emprestado dinheiro ao fundo de recuperação de créditos que está a compensar parcialmente os cerca de 2.000 clientes que compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial e cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.
A solução encontrada em 2017 (entre a associação de lesados, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) implica que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, recuperam 50% do dinheiro investido.
No ano passado foi paga a primeira parcela da indemnização a esses clientes e este ano será paga a segunda, provavelmente até junho. O pagamento da terceira e última prestação acontecerá em 2020.
No ano passado, em 02 de março de 2018, o Governo já tinha autorizado a concessão da garantia de Estado para pagamento da segunda e terceiras prestações. Contudo, faltava a concessão efetiva da garantia, que é o que hoje é publicado em Diário da República.
Em troca de receberem as indemnizações, os lesados passaram para o fundo de recuperação de créditos (gerido pela Patris) os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco e é este que está a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.
Caso os tribunais decidam em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.
Com esta garantia de Estado, o fundo que paga as indemnizações aos lesados pode financiar-se junto do Estado para pagar as segunda e a terceira prestações ou pode o Tesouro público emprestar diretamente o dinheiro para esse fim.
Em junho do ano passado, para pagar a primeira prestação (de cerca de 120 milhões de euros, o equivalente a 30% da indemnização a que estes clientes têm direito), o Estado decidiu emprestar o dinheiro diretamente por considerar que as condições do financiamento bancário eram menos benéficas.
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