Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou à Lusa que o assunto “efetivamente está a ser discutido em Conselho de Ministros”, remetendo mais pormenores para o ‘briefing’ após a reunião.
O jornal Público e a Rádio Renascença avançam hoje que o diploma entra em vigor a 01 de outubro e abrange dois grupos.
Por um lado, os beneficiários com 48 ou mais anos de contribuições, tanto do regime geral da Segurança Social como do regime convergente — ou seja, trabalhadores do Estado que entraram no regime público até 2005.
Por outro lado, beneficiários dos dois regimes, que cumulativamente tenham iniciado a atividade profissional com 14 anos ou menos e que tenham aos 60 de idade ou mais pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
Estas pessoas não irão ter penalização no valor das pensões, nomeadamente através do fator de sustentabilidade e do fator de redução por antecipação da idade de reforma, que continua a ser 0,5% por cada mês em relação à idade normal de acesso à pensão.
Esta será a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas, que segundo as estimativas do Governo deverá abranger cerca de 15 mil pessoas.
As condições das duas fases seguintes vão começar a ser discutidas entre o Governo e os parceiros sociais no próximo mês.
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