Na nota, que reage à auditoria hoje conhecida do Tribunal de Contas (TdC), ao banco, a tutela de João Leão refere que a instituição “reconhece que o financiamento assegurado pelo Fundo de Resolução tem contribuído para a estabilidade financeira, sobretudo por ter evitado a liquidação do Novo Banco e reduzido o risco sistémico”.
“Importa recordar que o compromisso assumido no âmbito da resolução do Banco Espírito Santo, em 2014, pressupunha a venda do Novo Banco num curto espaço de tempo. Falhado esse compromisso, a alternativa seria a liquidação do banco”, lembrou a tutela, destacando que, “atendendo ao condicionalismo decorrente do compromisso assumido no momento da resolução, a venda do Novo Banco foi a solução que melhor acautelou a defesa do interesse público”.
Neste âmbito, para que a Comissão Europeia não se opusesse à venda, “foi necessário assumir o compromisso de assegurar a viabilidade do Novo Banco a longo prazo e impedir, dessa forma, a sua liquidação”, adianta o comunicado.
“Os portugueses não sentiram, felizmente, os efeitos de uma eventual liquidação do Novo Banco, que teria acontecido caso ocorresse uma nova tentativa falhada de venda, depois do insucesso verificado em 2015, e que apresentaria custos diretos e indiretos muito superiores”, assegura o Ministério, garantindo que “com a venda, ficou definitivamente afastado o cenário da liquidação”.
“Assim, o mecanismo de capitalização contingente, enquanto condição essencial à venda, salvaguardou o interesse público, preservou a estabilidade financeira, protegeu os depositantes e minimizou os impactos nas contas públicas”, defende o Governo, recordando que “o apoio financeiro prestado ao Fundo de Resolução é um empréstimo que será reembolsado pelo setor bancário”.
O Ministério garante que “as despesas relacionadas com o auxílio financeiro prestado ao Novo Banco têm sido integralmente registadas pelo Fundo de Resolução, na sua execução orçamental em Contabilidade Pública, na rubrica ativos financeiros” e que “o tratamento contabilístico associado a estas operações não altera a natureza da operação entre o Estado Português e o Fundo de Resolução, tornando o registo dessas despesas equivalente ao que já é efetuado em Contabilidade Nacional (com impacto no défice e dívida pública)”.
O Governo garantiu ainda que “prestou informação completa, verdadeira e consistente com a informação disponível junto das entidades competentes, e a comunicação pública sobre o processo de venda foi transparente e adequada”.
Diz a tutela que o relatório do TdC contém “diversos pontos que merecem a devida e necessária reflexão”, assegurando que o Governo “avaliará com a maior atenção as recomendações do Tribunal de Contas que procuram reforçar o princípio da segregação de funções”.
O Governo diz ainda que “aguardará a análise e avaliação completas pelo Banco de Portugal e pelo Fundo de Resolução no contexto da verificação dos pressupostos inerentes ao cumprimento dos compromissos contratuais existentes”.
O Tribunal de Contas considera que a informação prestada pelo Novo Banco para a auditoria foi “incompleta e intempestiva”, de acordo com o relatório hoje divulgado.
O relatório da auditoria do TdC ao Novo Banco hoje divulgado inclui o contraditório de várias entidades, caso de Banco de Portugal, Fundo de Resolução ou Novo Banco. O TdC divulga essas respostas no anexo à auditoria, mas também faz análise das respostas dadas pelas entidades e deixa várias observações.
No caso do Novo Banco, o Tribunal de Contas diz que “a obrigação de o Novo Banco colaborar na auditoria não evitou que parte relevante da informação pretendida tivesse sido prestada de forma incompleta e intempestiva” e diz que o exemplo que se destaca é a “evidência subjacente ao próximo pedido de pagamento do Novo Banco ao Fundo de Resolução”, que não foi comunicada até 29 de abril.
O TdC também disse, no mesmo relatório, que o valor da capitalização extra do Novo Banco que o Estado acordou com a Comissão Europeia no âmbito da venda do banco à Lone Star vai até aos 1.600 milhões de euros.
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