“A conclusão não colhe, na medida em que é manifesto que o impacto na sustentabilidade nas contas públicas foi mesmo minimizado, desde logo ao evitar-se a liquidação do BES ou do Novo Banco”, afirmou Mário Centeno em conferência de imprensa, no Banco de Portugal, em Lisboa, sobre a auditoria do Tribunal de Contas ao Novo Banco, conhecida hoje.
Segundo o governador, o impacto nas contas públicas “foi também minimizado pela imputação máxima de perdas aos acionistas e aos credores do BES e através de perdas adicionais pelas perdas dos credores do Novo Banco no seu processo de venda através do exercício de gestão de passivos que foi implementado em setembro e outubro de 2017″.
Mário Centeno indicou que o Estado “teve uma poupança estimada de dois mil milhões de euros anuais com esmagamento dos diferenciais de juros face aos outros países”, realçando ainda ganhos para empresas e famílias, uma vez que “o endividamento privado é bastante superior ao endividamento público”.
O governador do BdP recusou ainda as conclusões da auditoria que referem falta de transparência no processo de venda do Novo Banco.
“Se de facto há algo que não faltou a este processo de venda foi escrutínio e auditorias”, disse Centeno considerando que a do Banco de Portugal é “uma das mais importantes”.
Sobre as recomendações deixadas pelo Tribunal de Contas, Centeno afirmou que elas, “na realidade, já se encontram no essencial cumpridas”.
Questionado sobre os 1.600 milhões de euros, referidos na auditoria, relativos ao valor da capitalização extra do Novo Banco que o Estado acordou com a Comissão Europeia no âmbito da venda do banco à Lone Star, o governador do BdP disse que “a melhor estimativa para a chamada do ‘backstop’ é zero euros”.
“Sobre o ‘backstop’ eu quero deixar claro que é um cálculo em cima de um cenário da Comissão Europeia durante o período de reestruturação”, explicou Centeno, acrescentando que “esse compromisso só vale durante o período de reestruturação, porque assume-se que depois da reestruturação o banco é viável”.
“O compromisso do Estado português foi sempre de que o banco de transição e após a venda seria uma instituição bancária viável”, reforçou o governador do BdP.
O valor da capitalização extra do Novo Banco (NB) que o Estado acordou com a Comissão Europeia (CE) no âmbito da venda do banco à Lone Star vai até aos 1.600 milhões de euros, de acordo com a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) hoje divulgada.
Já era conhecido que, no âmbito do acordo do Estado com Bruxelas, em caso de necessidade e devido a circunstâncias adversas graves e caso os acionistas não as conseguissem colmatar, Portugal disponibilizaria “capital adicional limitado”, mas o valor exato não era conhecido.
No âmbito do acordo de venda, “o Estado português notificou a CE de três medidas de auxílio estatal (com uma terceira carta de compromissos) consideradas necessárias para concluir a venda”, que funcionam “como garantias de capitalização do NB para cumprir os rácios aplicáveis”, duas das quais após “esgotar outras alternativas”, como recurso ao mercado.
A primeira diz respeito ao Acordo de Capitalização Contingente (ACC) atualmente em vigor, que vai até 3.890 milhões de euros e dos quais o Novo Banco já consumiu 2.976 milhões de euros, restando 914 milhões de euros.
As outras duas medidas de auxílio em questão, a acionar caso falhem medidas alternativas, são a “tomada pelo FdR [Fundo de Resolução] de dívida subordinada emitida pelo NB, até 400 ME [milhões de euros]”, e ainda uma “injeção de capital de retaguarda (‘backstop capital’) pelo Estado português no NB até ao montante máximo necessário para garantir a sua viabilidade a longo prazo (1,6 mil ME), no cenário adverso da CE”.
O cenário adverso que implica esse montante foi feito “com base no plano de reestruturação preparado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final dessa reestruturação”, no final de 2021.
De acordo com respostas do Ministério das Finanças à auditoria do TdC, este mecanismo de capitalização extra é “de caráter claramente subsidiário (depende da falha de instrumentos privados), mas constituiu um elemento essencial para assegurar a concordância da CE relativamente à venda do NB”, em 2017, e assim “impedir a sua liquidação”.
O mecanismo “é válido até ao final do período de reestruturação (31/12/2021), salientando-se que o seu acionamento tem consequências negativas na reestruturação do NB, implicando uma redução adicional de trabalhadores e de agências, além da participação dos acionistas no capital do NB ser diluída na correspondente proporção”, responderam assim as Finanças ao TdC.
O ministério liderado por João Leão refere ainda que, “sem esta medida, se fosse necessária nova intervenção e na falta de recapitalização pelos seus acionistas, o NB seria objeto de resolução”, e Portugal “poderia ser obrigado a prestar financiamento suplementar” ao Fundo Único de Resolução.
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