A resolução do Conselho de Ministros foi aprovada em 20 janeiro com efeitos retroativos ao primeiro dia do ano, sendo hoje publicada, prorrogando o período de vigência do contrato-programa para o setor ferroviário e autorizando a realização da despesa com a indemnização compensatória a pagar pelo Estado português à Infraestruturas de Portugal (IP) pela prestação do serviço durante os meses de janeiro a junho de 2022, em virtude da prorrogação.

A autorização, que corresponde a mais um aditamento ao contrato-programa, é de montante máximo de 27.527.528 euros, que corresponde ao proporcional de seis meses do valor da indemnização compensatória prevista no contrato-programa para o ano de 2020.

Em 11 de março de 2016 a IP e o Estado português celebraram o contrato-programa para o setor ferroviário, definindo as condições da prestação pela IP das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional, entre 2016 e 2020, bem como das indemnizações compensatórias a pagar pelas atividades sujeitas ao cumprimento de obrigações, como a gestão da capacidade da infraestrutura ferroviária, o comando e controlo da circulação, a manutenção da infraestrutura ferroviária.

Em dezembro de 2020, atendendo à aproximação do termo do contrato, que iria cessar vigência no dia 31, através da Resolução do Conselho de Ministros, foi autorizada a primeira prorrogação, por seis meses, até 30 de junho de 2021, prazo que inicialmente o Governo “previu como suficiente” para a formalização do novo contrato, incluindo o processo de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas.

Não tendo o prazo sido suficiente para a conclusão do processo de aprovação do novo contrato, foi aprovada nova prorrogação por mais seis meses, até 31 de dezembro de 2021.

“No entanto, à presente data, tendo decorrido o referido prazo sem que tivesse sido celebrado o novo contrato, atenta a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço público de gestão da infraestrutura ferroviária pela IP, entende-se como mais adequado proceder a nova prorrogação da vigência do contrato-programa, por mais seis meses”, lê-se na resolução.