O documento aprovou “a prorrogação do período de vigência do contrato-programa para o setor ferroviário atualmente em vigor, por seis meses, até 30 de junho de 2021″.
O Governo autorizou também, segundo a mesma publicação em Diário da República, “a realização da despesa com a indemnização compensatória para o período de janeiro a junho de 2021, correspondente ao aditamento ao contrato referido no número anterior, no montante máximo de (euro) 27.527.528,98, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, que corresponde ao proporcional de seis meses do valor da indemnização compensatória prevista no contrato-programa para o ano de 2020″.
A IP e o Estado português assinaram, em 11 de março de 2016, o contrato-programa para o setor ferroviário, que define e regula os termos e condições da prestação pela IP das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional (RFN), por um período de cinco anos (2016-2020), bem como das indemnizações compensatórias decorrentes a pagar pelo Estado.
“Atendendo à aproximação do termo do contrato, que irá cessar vigência no próximo dia 31 de dezembro de 2020, decorrem, há vários meses, as negociações das condições que estarão na base do novo contrato, num contexto de grande incerteza”, lê-se no documento.
O Governo perspetiva, no entanto, que a formalização do novo contrato, que requer a intervenção do Tribunal de Contas, não esteja concluída até ao final do ano.
“A fim de garantir a continuidade da prestação do serviço público de gestão da infraestrutura pela IP, S. A., que é da máxima relevância, importa proceder à prorrogação da vigência do atual contrato-programa, por mais seis meses, até 30 de junho de 2021, prazo que se perspetiva suficiente para a conclusão do processo de aprovação do novo contrato”, esclareceu o Executivo.
A mesma resolução determina que os encargos financeiros decorrentes sejam suportados por verbas inscritas no orçamento destinadas às infraestruturas e habitação.
O contrato-programa com a IP estabelece as atividades sujeitas ao cumprimento de obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da RFN, como a gestão da capacidade da infraestrutura ferroviária, o comando e controlo da circulação e a manutenção da infraestrutura ferroviária.
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