“Na generalidade dos projetos analisados com propostas de rescisão contratual verificou-se que as irregularidades não foram detetadas em tempo oportuno, levando a que a constituição das respetivas dívidas se tivesse alongado no tempo, comprometendo a sua recuperação”, lê-se no relatório do TdC que apreciou o desempenho das duas agências na gestão dos incentivos ao investimento às empresas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), no período 2007-2013.
Segundo conclui a auditoria, os valores por recuperar na Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) ascenderam a 107,1 milhões de euros, enquanto na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) somaram 69,3 milhões de euros.
Valores que, refere, “representavam 63,1% e 74,5%, respetivamente, do valor das ordens de devolução emitidas”.
De acordo com o TdC, a dotação final envolvida nos sistemas de incentivos comunitários correspondeu a 3.201,5 milhões de euros do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), representando 15% do total dos fundos europeus associados ao QREN e 27,8% do total do FEDER.
Relativamente à AICEP, o TdC reporta ainda que a agência geriu entre 2009 e 2012 projetos de investimento de valor inferior a 25 milhões de euros apresentados por Pequenas e Médias Empresas (PME) quando estes “não se enquadravam no seu domínio de intervenção”, já que o organismo “assegura o financiamento de projetos de especial relevância para a economia, em regra de valor superior a 25 milhões de euros cada”.
No que se refere à análise das candidaturas, o Tribunal de Contas nota que, relativamente aos projetos enquadrados no Sistema de Incentivos Inovação e Sistema de Incentivos Qualificação PME, “a apreciação da valia técnica independente e especializada foi realizada” por “meios próprios” do IAPMEI e AICEP, “não estando previsto o recurso a peritos independentes”.
Ainda referido pelo TdC é o facto de apenas estarem previstas verificações ‘in loco’ às operações por parte das duas agências na fase de encerramento do investimento, “o que era aceitável no período inicial, em que os adiantamentos eram concedidos às empresas mediante garantia bancária”, mas deixou de o ser após 2009.
É que, explica, “as alterações ocorridas na norma de pagamentos, a partir de 2009, conduziram a uma menor exigência na concessão de incentivos, sem as correspondentes garantias bancárias, o que, aliado à inexistência de verificações ‘in loco’ intercalares às operações, se veio a traduzir num aumento significativo dos montantes por recuperar”.
No que se refere aos procedimentos instituídos pelo IAPMEI para emissão da ‘Certificação PME’, o tribunal nota que este documento “não garante o estatuto dimensional do beneficiário senão no momento em que é emitido, não assegurando que os beneficiários mantenham as características de elegibilidade ao longo do ciclo de vida dos projetos”.
Face a estas conclusões, o TdC recomenda que a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria “promova a revisão da norma de pagamentos, prevendo as necessárias garantias em relação aos adiantamentos concedidos às empresas” e que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão “zele pela existência de um sistema de recuperação de dívidas célere e eficaz”.
Já às autoridades de gestão dos programas operacionais aconselha que “prevejam a intervenção de peritos habilitados na avaliação dos projetos” e que “assegurem que as verificações no local dos investimentos apoiados sejam também efetuadas ao longo da execução do projeto”.
Recomenda ainda que estas autoridades “supervisionem o desempenho dos organismos intermédios”, como o IAPMEI e a AICEP, na gestão e acompanhamento que fazem dos projetos, “em especial quanto aos montantes indevidamente pagos aos beneficiários, rastreando os montantes a recuperar, de modo a que a constituição das dívidas decorra de forma célere”.
Quanto à AICEP e ao IAPMEI, aconselha que assegurem adequados sistemas de controlo interno “de forma a serem corrigidas, atempadamente, eventuais irregularidades”.
Entre as irregularidades detetadas nos vários projetos analisados, o TdC refere um caso em que “o investimento havia sido deslocalizado para um concelho distinto do aprovado, não tendo tal facto sido comunicado ao IAPMEI”, e outro em que “a AICEP ordenou pagamentos […] com base em verificações meramente administrativas, sem que as faturas apresentadas comprovassem a efetiva prestação de bens e serviços”.
Ainda referido é o caso de uma operação acompanhada pela AICEP que “não foi rescindida, apesar de não ter iniciado o investimento nos primeiros nove meses desde a comunicação da decisão de financiamento, o que é motivo de inelegibilidade”.
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