As mudanças que aí vêm e que afetam o IMI são as seguintes:
Data de pagamento
A primeira prestação do IMI passa a ser paga pelos proprietários de imóveis durante o mês de maio - um mês mais tarde do que tem sido prática desde que este imposto foi criado, em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica. Por este motivo, a nota de liquidação chegará a casa dos contribuintes durante o mês de abril. As restantes prestações são pagas em agosto e novembro.
1, 2 ou 3 prestações
A conta do IMI é paga numa única prestação se o seu valor for inferior a 100 euros; em duas prestações (a serem pagas em maio e novembro) se o seu valor oscilar entre os 100 e os 500 euros; e em três prestações (maio, agosto e novembro) se ultrapassar os 500 euros.
Prédios devolutos
As casas em ruínas ou devolutas arriscam pagar uma taxa de IMI especialmente agravada, já que o Orçamento do Estado para 2019 permite que o imposto possa ser agravado entre seis e 12 vezes. Atualmente já existe uma taxa agravada (o triplo da que é aplicada pelo município) para as casas naquelas condições, mas apenas tem efeitos se a autarquia comunicar esta intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Reavaliação
Pela primeira vez desde 2010, o preço por metro quadrado das casas foi aumentado, tendo sido fixado em 615 euros. Este preço (definido anualmente pelo Governo) é um dos fatores mais relevantes na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) de um imóvel, sobre o qual recai a taxa do IMI. Por este motivo, quem, ao longo de 2019, decida fazer um pedido de atualização de uma casa deve primeiro fazer uma simulação para se certificar de que este aumento do preço por metro quadrado não resulta num VPT mais elevado – e em mais imposto a pagar.
No apuramento do VPT são tidos em conta vários fatores, como a idade do prédio (vetustez) e os coeficientes de localização. Os pedidos de atualização são gratuitos e podem ser feitos, a pedido do proprietário depois de cumpridos três anos desde a última reavaliação. O novo preço por metro quadrado será, por isso, tido em conta nestes pedidos de atualização e será também aplicado aos imóveis novos.
Novo escalão no AIMI
O Adicional ao IMI terá um novo escalão em 2019. Assim, às taxas de 0,7% e 1% que são aplicadas aos imóveis de valor acima dos 600 mil euros e 1 milhão de euros, respetivamente, junta-se uma taxa adicional de 1,5% que opera na parte que excede os dois milhões de euros.
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