A proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) entregue na sexta-feira no parlamento prevê que os proprietários de imóveis afetos ao arrendamento local (o arrendamento de curta duração a turistas), que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, passem a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta atividade, quando até aqui o imposto incidia sobre 15% do valor das rendas.
Isto significa uma subida no valor do imposto a pagar, que varia também consoante o rendimento bruto anual proveniente dessas rendas, mas que, nas simulações feitas pela consultora EY à agência Lusa, pode significar pelo menos uma duplicação do imposto final a pagar.
A consultora assumiu, nos seus cálculos, um solteiro sem filhos com rendimentos exclusivamente provenientes do alojamento local, e que não se tratam de imóveis que beneficiem dos incentivos à reabilitação urbana. Por simplificação, assumiu também que não há quaisquer deduções à coleta.
Considerando um caso de alojamento local que produz rendas mensais de 500 euros (ou 6.000 euros brutos ano), o arrendatário vai pagar no próximo ano 304,50 euros em IRS, mais 174 euros (mais do dobro) do que os 130,50 que pagou em 2016. Isto porque o rendimento coletável passou de 900 euros para 2.100 euros.
No caso de um rendimento bruto anual de 12.000 euros (rendas mensais de 1.000 euros), o rendimento coletável passa de 1.800 euros em 2016 para 4.200 euros em 2017, fazendo, assim, com que a coleta de IRS suba de 261 euros para 609 euros. Assim, o contribuinte vai pagar mais 348 euros no próximo ano (também mais do dobro).
Já um alojamento local com rendas de 5.000 euros por mês, ou 60.000 euros anuais brutos, vê o rendimento coletável subir de 9.000 euros para 21.000 euros. Consequentemente, o imposto a pagar sobe para 5.055,07 euros, mais 3.578,67 euros do que pagava até aqui.
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