Por outro lado, os proprietários com imobiliário acima de um milhão acabam por ser beneficiados, mesmo com o adicional de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), porque com o fim do Imposto de Selo acabam por pagar menos no próximo ano do que pagaram este.
Estas são duas das principais conclusões da consultora EY que, em simulações feitas para a Lusa, analisou o impacto do novo adicional de IMI, taxa que irá substituir o atual imposto de selo de 1% que era cobrado sobre imóveis acima de um milhão de euros.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) entregue na sexta-feira ao parlamento, o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo sujeito passivo.
Ao VPT pode ser deduzido o valor de 600.000 euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros em casos de casados). Contudo, “esta exclusão não é aplicável a sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”, explicou Anabela Silva, da consultora EY, à agência Lusa.
Eis algumas das simulações feitas pela EY:
Contribuintes com um imóvel com VPT de 700.000 euros
Um contribuinte singular com um imóvel com VPT de 700.000 euros vai pagar no próximo ano mais 300 euros do que pagou em 2016. Em Lisboa, o adicional eleva a 'fatura' com património em 300 euros, de 2.100 euros (apenas o IMI) para 2.400 euros e, no Porto, a conta sobe para 2.820 euros.
No entanto, se este contribuinte não tiver a sua situação regularizada, o adicional de IMI sobe para 2.100 euros, porque incide sobre a totalidade do VPT.
Isto significa que, em Lisboa, o imposto a pagar duplica em 2017, sendo que o proprietário, que este ano pagava 2.100 euros, passa a pagar 4.200 euros. No Porto, a fatura sobe de 2.520 euros (valor do IMI) para 4.620 euros no próximo ano.
Contribuintes com um imóvel com VPT de 900.000 euros
Um contribuinte singular com um imóvel com VPT de 900.000 euros vai pagar no próximo ano, mais 900 euros do que pagou em 2016. Em Lisboa, o adicional eleva a 'fatura' com património de 2.700 euros (apenas o IMI) para 3.600 euros e, no Porto, para 4.140 euros.
No entanto, se este contribuinte não tiver a sua situação regularizada o adicional sobe para 2.700 euros, porque incide sobre a totalidade do VPT.
Isto significa que, em Lisboa, o imposto a pagar duplica em 2017, sendo que o proprietário passa a pagar 5.400 euros no próximo ano. No Porto, a fatura também apresenta um aumento significativo, ao passar de 3.240 euros em IMI em 2016 para 5.940 euros.
Contribuintes com um imóvel com VPT de um milhão de euros
Um proprietário com um imóvel com VPT de um milhão de euros vai pagar menos impostos no próximo ano do que pagou em 2016, devido sobretudo ao fim do Imposto de Selo. Com o imóvel em Lisboa, o proprietário paga no próximo ano 4.200 euros (3.000 de IMI e 1.200 de adicional), o que representa uma redução de 8.800 euros face ao que pagou em 2016, 13.000 euros, dos quais 10.000 diziam respeito ao imposto de Selo de 1% que era cobrado sobre o valor do imóvel acima de um milhão de euros.
Se este proprietário tiver dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, a poupança não é tão significativa, mas ainda assim o próximo ano acaba por ser mais favorável ao proprietário, que paga menos 7.000 euros. No próximo ano paga 6.000 euros, mesmo com o adicional (que vale 3.000 euros), quando em 2016 pagou 13.000 euros.
Contribuinte com um imóvel com VPT de 1,5 milhões de euros
Neste caso, a introdução do adicional ao IMI e o fim do imposto de selo traz poupanças superiores a 10.000 euros. Se o contribuinte não tiver dívidas à Segurança Social e às Finanças, pagará 4.500 euros de IMI por um imóvel em Lisboa e um adicional de 2.700 euros, um total de 7.200 euros, o que significa menos 12.300 euros do que pagou este ano.
Se o proprietário tiver dívidas, pagará no próximo ano 9.000 euros de IMI e adicional por um imóvel em Lisboa (4.500 euros em cada uma das partes), o que ainda assim é uma redução de 10.500 euros face ao que pagou em 2016.
O que significa que “quem não tiver a sua situação contributiva regularizada não beneficia da exclusão até 600.000 euros e por isso pode ver a sua fatura de impostos sobre o património aumentar significativamente”, disse a fiscalista.
Nos casos apresentados pela EY, um sujeito passivo com um imóvel em Lisboa com VPT de 700.000 euros e situação fiscal e contributiva regularizada vai pagar mais 300 euros de adicional de IMI no próximo ano. No entanto, se este mesmo contribuinte tiver dívidas ao fisco e à Segurança Social, o que pagará de adicional passa a ser 2.100 euros.
Isto significa que este contribuinte terá de pagar um total de 4.200 euros entre IMI e taxa adicional em 2017, o dobro do que pagou em 2016 de IMI em Lisboa, que foi 2.100 euros.
As simulações consideram que o proprietário é solteiro, que detém apenas um imóvel destinado a habitação. A consultora teve em conta a proposta de OE2017 apresentada na sexta-feira.
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