Este entendimento do fisco conta da resposta a um pedido de informação vinculativa que partiu de um contribuinte com CAE (Código das Atividades Económicas) principal no âmbito atividades de apoio às artes do espetáculo, cujo veículo de que é proprietário e sobre o qual pretende saber se pode beneficiar de isenção de 50% do IUC, é exclusivamente usado para transporte de materiais e acessórios entre o armazém e o local do evento e vice-versa.

Na informação que fez chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira, o contribuinte explicita que exerce atividade no seio da área da cultura através, nomeadamente da montagem e desmontagem de palcos, apoio técnico na luz e som dos espetáculos e no aluguer de equipamentos dessas áreas às entidades promotoras desses espetáculos, ou até aos próprios artistas que os executam, promovendo também ele próprio espetáculos.

Além da atividade principal com que está registado (e que corresponde ao CAE 90020), o contribuinte tem ainda como primeira atividade secundária a atividade das artes do espetáculo (CAE 90010).

A lei confere uma isenção de 50% do Imposto Único de Circulação (IUC) aos veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3.500 quilos “em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade”.

As condições requeridas para se beneficiar desta isenção, indica o fisco, são “de natureza cumulativa”, pelo que, a não verificação de um dos pressupostos, “determina a exclusão do campo de aplicação da isenção”.

Neste contexto, é referido, os pressupostos não estão integralmente requeridos pela lei na medida em que o contribuinte “não exerce, a título principal, a atividade das artes do espetáculo”.

É que, precisa a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), face ao que consta da lei, entende-se que o legislador, aquando da instituição desta isenção parcial, “estava plenamente consciente de a quem esta se dirigia e em que condições, tanto mais que as descreveu específica e tipificadamente na norma”.

Ou seja, “o legislador pretendeu delimitar a isenção parcial aqui em causa, aos sujeitos passivos que exerçam a título principal, a atividade de diversão itinerante e das artes do espetáculo, tal como classificada pelo Código das Atividades Económicas [CAE]”.