“O Banco de Portugal [BdP] conseguiu que o juiz da resolução Banif [Banco Internacional do Funchal] acatasse a proposta de mudar a sede do processo de falência do Funchal para Lisboa a fim de beneficiar dois credores de grande dimensão – o Fundo de Resolução e o Novo Banco – em prejuízo dos milhares de pequenos credores, localizados em grande número na Madeira”, sustenta a associação em comunicado.
Acusando o banco central de tentar “poupar dinheiro com os ‘pequenos’ para proteger os ‘grandes'”, a ALBOA cita uma petição inicial enviada em 26 de agosto pelo BdP ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com vista ao início da Ação Especial de Insolvência do Banif.
No documento, refere a associação, “diz-se claramente (ponto 26) que a mudança da sede do processo de liquidação para Lisboa permite ‘que o Fundo de Resolução efetue um acompanhamento próximo do processo de liquidação do Banif, o qual se tornaria demasiado oneroso caso o mesmo fosse tramitado por um tribunal localizado na comarca do Funchal'”.
E, continua a ALBOA, “acrescenta-se mais à frente (ponto 30): ‘Para além do Fundo de Resolução, é também um credor relevante do Banif o Novo Banco (…), cuja sede social é também em Lisboa'”.
Para a associação, “obviamente que esta medida” de mudança para Lisboa da sede do processo de insolvência do Banif, que é “beneficiadora dos grandes credores e acabou por ser aceite pelo juiz”, foi “tomada em prejuízo dos milhares de pequenos credores, em grande quantidade localizados na Madeira”.
“A ALBOA não pode deixar de denunciar publicamente mais esta atitude de uma cultura de não proteção dos pequenos aforradores, como é o caso dos lesados do Banif, ainda por cima vítimas de incúria de serviços públicos, nomeadamente do Banco de Portugal”, remata.
Na petição, a que agência Lusa teve acesso, o BdP diz situar-se em Lisboa o “centro dos principais interesses” do Banif, considerando que “não se afigura razoável que o tribunal competente para a tramitação do processo de liquidação judicial do Banif se localize na Comarca do Funchal, dado que tal prejudicaria seriamente a economia, a eficiência e a celeridade da liquidação em causa”.
No ponto 27 da petição, o banco central explica que a “especial importância do acompanhamento próximo do processo de liquidação do Banif pelo Fundo de Resolução” decorre antes de mais do facto de este ser “o principal credor (e, portanto, interessado)” na operação, mas também “do princípio orientador da aplicação de medidas de resolução comummente designado ‘no creditor worse off'”.
Segundo refere, “em conformidade com este princípio nenhum credor do Banif pode suportar um prejuízo superior ao que suportaria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação […]. Assim, quanto maior for o valor realizado no âmbito do processo de liquidação do Banif, menor será o valor que o Fundo de Resolução poderá, no futuro, ter de pagar aos credores, a título indemnizatório, ao abrigo de tal princípio”.
Quanto ao Novo Banco, é apresentado pelo BdP “também [como] um credor relevante do Banif”, cuja “sede social também é em Lisboa” e cuja administração “sempre” exerceu funções na capital.
No documento, o BdP sustenta ainda que “o Banif já não exerce qualquer atividade de retalho na Região Autónoma da Madeira desde o final do ano de 2015, dado que a mesma foi alienada ao Santander Totta, S.A., que por sua vez assegurou a continuidade da prestação dos serviços financeiros em causa”, pelo que “é legítimo concluir que a maioria dos seus credores — e sobretudo aqueles que poderão vir a integrar a respetiva comissão de credores, incluindo o Fundo de Resolução e o Novo Banco, S.A. — já não se localiza naquele arquipélago”.
“Caso o tribunal competente para a tramitação do processo de liquidação do Banif fosse o Juízo de Comércio do Funchal do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal tal prejudicaria seriamente a economia, eficiência e celeridade da liquidação do Banif, com os inerentes custos para os órgãos de liquidação, bem como para os respetivos credores”, conclui o banco central.
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