Criada há um ano, com uma dotação inicial de 20 milhões de euros e um limite de 120 mil euros brutos por beneficiário, a linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores da pesca já se encontrava esgotada.

No texto da portaria n.º 90/2021, publicada hoje em Diário da República, o Governo justifica o reforço agora feito com o facto de “as empresas do setor das pescas, as organizações de produtores, as associações de pescadores e a indústria de transformação continua[re]m a enfrentar dificuldades de tesouraria devido à conjuntura económica provocada pela pandemia”.

Por outro lado, refere, a recente alteração do quadro temporário relativo às medidas de apoio estatal aprovada pela Comissão Europeia “prevê o aumento do limite máximo de auxílio a conceder por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura, para o montante total de 270 mil euros brutos por beneficiário e o prolongamento do prazo para a celebração de contratos de empréstimo até ao dia 31 de dezembro de 2021″.

A linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de fatores de produção, para fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos, pagamento de salários e renegociação de dívidas junto de fornecedores, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.

Em vigor a partir de sábado, o diploma aplica-se às pessoas singulares ou coletivas em atividade efetiva e que estejam legalmente habilitadas para o exercício das atividades da pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca ou sejam associações de pescadores ou organizações de produtores reconhecidas.

A portaria exige que estes operadores tenham a sua sede social em território nacional, tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social e não sejam uma empresa em dificuldade, pelo menos previamente ao surto da covid-19.

O auxílio a conceder “é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis” no setor das pescas e da aquicultura, sendo a atribuição dos montantes de crédito a cada beneficiário feita “por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado” o reforço de 20 milhões de euros.

Caso se verifique que o montante individual de auxílio venha a ultrapassar este limite, o diploma determina que esse montante por beneficiário “é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual de crédito a conceder”.

Quanto às condições financeiras dos empréstimos, o diploma especifica que estes são concedidos “pelo prazo máximo de seis anos a contar da data da celebração do contrato” escrito a celebrar com as instituições de crédito e os beneficiários, até 31 de dezembro.

A utilização dos empréstimos tem de ser realizada no prazo máximo de 12 meses após a data de celebração do contrato, podendo efetuar-se até três utilizações por contrato e vencendo os empréstimos juros à taxa contratual, calculados dia a dia sobre o capital em dívida e pagos anualmente.

Nos termos do diploma, as bonificações da taxa de juros vão ser diferenciadas em função do volume de negócios da empresa: Para um volume de negócios até 500 mil euros haverá uma bonificação até 100%, sendo este limite de 90% se a faturação for superior a este montante.

Estas percentagens são aplicadas sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações que esteja em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se for menor a taxa de juro praticada pela instituição, “caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta”.

Os escalões de vendas que fazem variar as bonificações da taxa de juros são determinados pela média do volume de negócios nos dois últimos exercícios económicos ou, caso a empresa tenha iniciado a sua atividade há menos de dois anos, pelo último exercício económico.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 3.060.859 mortos no mundo, resultantes de mais de 143,8 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.956 pessoas dos 832.891 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.