A inflação média dos últimos 12 meses sem habitação, conhecida em novembro, conjugada com a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos permite definir a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e, a partir deste, o aumento das pensões em cada ano.
Assim, com base no valor definitivo do índice de Preços no Consumidor hoje divulgado, e que está em linha com a estimativa rápida de 29 de novembro, as pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 877,6 euros brutos, onde se inclui a maioria dos pensionistas, aumentam 0,7% (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal mais 0,5 pontos percentuais) em janeiro. Este ano o aumento foi de 1,6% para estes pensionistas.
Por sua vez, as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS (entre 877,6 euros e 2.632,8 euros brutos) serão atualizadas em 0,2% (o valor da inflação média dos últimos 12 meses, excluindo a habitação, arredondado a uma casa decimal).
Relativamente às pensões superiores a seis vezes o IAS e até 5.265,6 euros (12 IAS) não serão alvo de alterações, apesar da atualização ser calculada retirando 0,25 pontos percentuais ao valor da inflação, que foi de 0,2%.
Isto porque está definido por lei que "a atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social [...] não pode resultar numa diminuição do respetivo valor nominal".
Para pensões acima do valor de 12 IAS (5.265,72 euros) não há aumentos.
O valor do IAS será assim de 438,81 euros em 2020.
O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e da variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Nos últimos três anos, o anterior Governo atribuiu um aumento extraordinário até 10 euros por pensionista. Em 2017 e 2018, este aumento foi aplicado a partir de agosto e em 2019 a partir de janeiro.
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