É a primeira vez que o Adicional ao IMI é exigido aos contribuintes, que têm de o pagar de uma vez durante o mês de setembro, tendo por referência as liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em junho.
Segundo números enviados pelo Ministério das Finanças à agência Lusa em agosto, um total de 211.690 contribuintes terá de pagar este novo imposto: 56.412 empresas, 15.873 particulares e 2.004 são heranças indivisas.
Os restantes dizem respeito a um número significativo de matrizes prediais antigas, que dizem respeito a património que está registado, mas cujos dados estão incompletos ou desatualizados, segundo explicaram as Finanças ao DN/Dinheiro Vivo.
O novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
No caso dos contribuintes singulares, o Adicional é devido apenas quando os imóveis para habitação têm um valor superior a 600 mil euros: nesse caso e até um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% sobre o valor excedente à dedução; quando o VPT é superior a um milhão de euros, a taxa é de 1% sobre o remanescente.
Isto significa que, por exemplo, um contribuinte singular proprietário de imóveis com VPT de 750.000 euros pagará 1.050 euros de adicional de IMI, segundo simulações feitas para a agência Lusa pela consultora Deloitte.
Estas taxas aplicam-se também às heranças indivisas.
Já um contribuinte singular que possua um imóvel (ou conjunto de imóveis) com VPT de 1,2 milhões de euros pagará 4.800 euros de Adicional de IMI.
O Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que criou o Adicional ao IMI, previa que este novo imposto incidisse sobre a globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este fosse superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar entre abril e maio a opção pela tributação conjunta, mas so que não o fizeram foram notificados pelo Fisco para pagar o adicional, quando julgavam estar abrangidos pela isenção.
Na altura, o Ministério das Finanças disse que as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria seriam analisadas pela AT, recordando que o prazo para apresentação da declaração "foi fixado por lei aprovada pela Assembleia da República" e que "a opção pela tributação conjunta efetuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto", o que significa que não tem qualquer efeito em sede de AIMI.
Já as empresas que detêm imóveis para habitação também têm de pagar o adicional ao IMI, sendo que é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.
Isto leva a que uma empresa que detenha um imóvel para habitação com VPT de 750 mil euros tenha de pagar 3.000 euros de adicional ao IMI e caso o valor do imóvel valha 1,2 milhões terá de pagar 4.800 euros, segundo as mesmas simulações.
Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel (e não à totalidade dos imóveis) que valesse mais de um milhão de euros.
O Governo estima que o adicional ao IMI signifique uma receita de 130 milhões de euros este ano, uma verba que será integralmente afeta ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
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