Além da atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 5,1%, o OE2023 contempla ainda, no que ao IRS diz respeito, a descida da taxa marginal do imposto do segundo escalão, de 23% para 21%, e uma reforma do mínimo de existência, com o objetivo de evitar que ganhos salariais de nível próximo do salário mínimo nacional sejam absorvidos pelo imposto.

Segundo o Banco de Portugal, no seu conjunto, estas medidas “têm um impacto positivo, mas limitado, no rendimento disponível das famílias”, rondando em média 0,9%, o que equivale a 129 euros anuais.

Além disso, indica o BdP numa informação hoje divulgada, aquelas alterações ao IRS afetam “numa proporção semelhante os diferentes decis de rendimento”, com exceção dos dois primeiros “que beneficiam relativamente menos devido à baixa incidência do imposto”.

Já a análise em separado das diferentes alterações ao IRS revela que as medidas em causa “exibem perfis distributivos diferentes”.

Assim, a reforma do mínimo de existência (rendimento sobre o qual não incide IRS) apresenta, segundo o supervisor bancário, um impacto percentual mais significativo entre o segundo e o quarto decis de rendimento.

Já a atualização dos escalões do IRS em 5,1% e a diminuição da taxa marginal do segundo escalão têm, quando consideradas em conjunto, “um efeito percentual crescente com o rendimento disponível das famílias”.

“Desta forma, a concentração dos ganhos de rendimento gerados pela reforma do mínimo de existência na primeira metade da distribuição compensa parcialmente o efeito regressivo das restantes medidas e gera aumentos proporcionalmente semelhantes nos diferentes decis”, conclui o BdP.

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