Segundo a página na internet da PGDL, foi requerido o julgamento, em tribunal coletivo, de 11 arguidos, dois deles pessoas coletivas, “estas pela prática de um crime de contrabando qualificado continuado”, sendo que as pessoas singulares respondem “pela prática de um crime de contrabando qualificado continuado em concurso real com um crime de falsificação de documento”.

A PGDL adianta que ficou suficientemente indiciado que as pessoas singulares, entre 13 de dezembro de 2012 e 28 de junho de 2018, “enquanto responsáveis e trabalhadores das sociedades comerciais, em comunhão de esforços e na execução do plano previamente elaborado, obtiveram documentos forjados dos seus fornecedores, domiciliados na China, que apresentaram nas alfândegas, com intuito de esconder a real origem dos fornecedores da mercadoria importada ou do valor real das mercadorias”.

O objetivo era “beneficiarem da redução do pagamento de direitos aduaneiros e do não pagamento de direitos ‘antidumping’

e, consequentemente, do IVA sobre esses direitos”, refere a PGDL.

“Dessa forma, os arguidos lesaram os interesses do Estado português e da UE [União Europeia], obtendo um benefício fiscal aduaneiro que não lhes era devido, beneficiando de uma prestação tributária aduaneira em falta” de cerca de 1,5 milhões de euros.

Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 8.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa/sede, com a coadjuvação da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira.

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