Começando por responder ao deputado Duarte Alves (PCP) que o chamado relatório Costa Pinto (assim intitulado devido a João Costa Pinto, antigo presidente do Conselho de Auditoria do BdP, que o coordenou) "não passa de uma opinião", afirmou também que "não deve ser nem diabolizado nem mistificado".

"Acho que o relatório também tem fragilidades jurídicas na interpretação que faz", disse Pedro Machado que, atualmente, exerce funções no Conselho Único de Resolução, em Bruxelas.

O antigo adjunto de Luís Costa Ferreira na supervisão falou no artigo 141.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), considerando que "era o grande argumento dizendo que haveria a possibilidade de ter recorrido - não sei bem quanto, o relatório também não me parece ser muito claro quanto a isso - para se afastar, penso, o dr. Ricardo Salgado".

"É curioso que se ler atentamente o relatório, depois há uma qualificação de que se se afastasse o dr. Ricardo Salgado, assume que haveria um impacto do ponto de vista da estabilidade financeira", referiu.

Por outro lado, segundo Pedro Machado, o mesmo artigo "arranca justamente do pressuposto de que quando se adotam as medidas do artigo 141.º, é para garantir a estabilidade financeira".

"Parece-me que temos aqui uma contradição insanável, porque eu não posso adotar uma medida que tem como fim proteger um determinado bem, e ao mesmo tempo pôr em causa esse bem", disse o antigo diretor-adjunto de supervisão do BdP.

Pedro Machado conclui, assim, que "a interpretação" feita pela comissão que elaborou o relatório, presidida por João Costa Pinto, "carece de fundamento".

O também antigo diretor do Departamento de Serviços Jurídicos do supervisor bancário nacional lembrou ainda que o relatório afirma que "se fosse esse caso, ter-se-ia de equacionar de imediato uma recapitalização pública".

"É mais uma prova de que a interpretação que está a ser defendida não corresponderia às finalidades que presidiam à adoção dessa medida do artigo 141.º", defende Pedro Machado.

Para o antigo responsável do BdP, "a defesa dessa posição do artigo 141.º não tem qualquer fundamento".

Pedro Machado disse também que no relatório "não há uma análise sobre as diligências que foram feitas, em concreto, sobre a questão da idoneidade do dr. Ricardo Salgado".

O antigo adjunto de supervisão disse que Salgado tinha pendentes quatro pedidos de registo em quatro filiais do BES, tendo o BdP aproveitado para "começar a fazer um conjunto de perguntas" relativamente a uma notícia do jornal Sol de que teria recebido 8,5 milhões de euros numa comissão, tendo depois partido para "outro tipo de perguntas".

"O conjunto de perguntas foi tão intrusivo que o dr. Ricardo Salgado, basicamente, entre março e abril, acabou por renunciar o pedido de registo nessas quatro filiais", defendeu, assim o antigo responsável do BdP.

Ricardo Salgado acabou também por acordar "num plano de sucessão que estava previsto e calendarizado, e que era suposto ter ocorrido justamente no final de julho de 2014", tendo o banqueiro saído antes e o BES resolvido no início de agosto.

"O Banco de Portugal nessa fase penso que foi muito para além do que provavelmente poderia ter. Enfim, fez uma interpretação generosamente extensiva do que era o tipo de avaliação que poderia fazer face ao conjunto de situações que estavam previstas na lei, nessa altura", defendeu Pedro Machado.

"Em tese" banco pode precisar de menos capital relativo a 2020

Questionado pelo deputado do PSD Alberto Fonseca sobre se o Novo Banco está abrangido pelos alívios de capital implementados para o setor bancário europeu devido à pandemia de covid-19, Pedro Machado disse que "eventualmente" será esse o caso do Novo Banco.

No entanto, o antigo responsável do BdP disse não conseguir "responder concretamente" ou "perentoriamente se sim ou não", admitindo porém que "em tese, eventualmente, sim".

"A avaliação é de facto idiossincrática e aí tenho dificuldades em fazer esta qualificação, porque poderá acontecer que isso não se traduza num alívio de capital", ressalvou Pedro Machado.

O responsável explicou, por exemplo, que se a avaliação SREP (processo de análise e avaliação para fins de supervisão) de um banco baixar uma nota, os requisitos de capital Pilar 2 aumentam.

O responsável do Conselho Único de Resolução disse desconhecer o contrato de venda do Novo Banco à Lone Star, quando questionado por Alberto Fonseca acerca de possível existência de cláusulas que impeçam esse cenário.

Anteriormente, respondendo de forma genérica acerca das alterações de requisitos de capital entre 2019 e 2020 devido à pandemia de covid-19, Pedro Machado disse que houve "algumas alterações específicas".

"Basicamente determinaram alguma tolerância em relação a certos cumprimentos, sobretudo ao nível das reservas de capital, sim", confirmou.

Alberto Fonseca enumerou depois que a Almofada de Conservação de Capital de 2,5% "deixou de ser exigido" em 2020, que os requisitos de Pilar 2 "também não é relevante para o caso do Novo Banco porque também não está obrigado a cumpri-lo de imediato", pelo que há "uma folga de 2,5% que todo o sistema bancário está a beneficiar fruto da pandemia".

As injeções de capital do Fundo de Resolução no Novo Banco estão diretamente relacionadas com o cumprimento dos rácios, e na audição de terça-feira ao consultor da venda do Novo Banco Sérgio Monteiro, o deputado do PSD Hugo Carneiro já tinha abordado o tema das injeções, mas a partir de outra perspetiva.

Se os contratos de venda e de capital contingente "obedecem à lei portuguesa, significa que é possível, à data de hoje, evocar desde já um artigo que está previsto no Código Civil, que é o artigo 437.º, que fala precisamente numa alteração anormal das circunstâncias que justificam um reequilíbrio contratual".

O artigo do Código Civil em causa refere concretamente que "se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato".

Assim, segundo Hugo Carneiro, "268,8 milhões de euros, que é a componente de imparidades e provisões decorrentes da pandemia" nas perdas do Novo Banco, "não devem ser pagos pelo Fundo de Resolução na chamada de capital que o Novo Banco apresentou para este ano, e que ronda os 598 milhões de euros".

O tema das alterações ao montante pedido pelo Novo Banco já tinha sido abordado pela deputada Mariana Mortágua (BE), que em conferência de imprensa em 06 de abril desafiou o Governo a fazer refletir no contrato de venda do Novo Banco as novas regras do Banco Central Europeu (BCE) sobre rácios de capital e recusar qualquer injeção na instituição este ano.

Em conferência de imprensa no parlamento, a dirigente e deputada do BE Mariana Mortágua explicou que, em 2020, devido à pandemia de covid-19 o BCE “alterou as regras prudenciais aplicadas a todos os bancos da União Bancária”.

Segundo Mariana Mortágua, à luz destas novas regras, o Novo Banco “já cumpre os rácios de capital e ainda fica com uma almofada de quase 500 milhões de euros”, sem qualquer injeção por parte do Estado.

No entanto, o contrato de venda do Novo Banco à Lone Star pelo Fundo de Resolução diz que o Estado tem de assegurar rácios de 12%, o que implicaria uma injeção de quase 600 milhões de euros, explicou.

“O que entendemos é que o Governo deve impor à Lone Star que as novas regras do BCE em termos de capital sejam refletidas no contrato do Novo Banco e não exista qualquer injeção de capital em 2020”, defendeu.

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