Este novo escalão do Adicional ao IMI surgiu com o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), quando a proposta de lei orçamental se encontrava já a ser discutida em sede de especialidade.

O Adicional ao IMI foi criado em 2017 sendo pago pelas empresas sobre os imóveis (casas e terrenos para construção) que tenham licença de utilização para habitação. Nesta situação é-lhes aplicada uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial destes imóveis.

No caso dos particulares, aplica-se uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta) e de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros.

O novo escalão criado com o OE2019 — que será aplicado pela primeira vez na liquidação deste ano — prevê uma taxa de 1,5%, aplicável aos valores acima de dois milhões de euros.

O Programa de Estabilidade hoje apresentado e entregue no parlamento detalha ainda o impacto na receita de outras medidas que foram tomadas, apontando para um acréscimo de 50,8 milhões de euros por via das valorizações remuneratórias registadas na administração pública.

Já o custo associado ao IVA na cultura, outra das medidas fiscais que foi afinada já quando a proposta orçamental estava a ser discutida da especialidade, ronda os 24 milhões de euros em 2019.