O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) torna-se exigível no momento em que os bens são postos à disposição dos consumidores ou no momento em que os serviços são realizados. As aquisições intracomunitárias de bens e serviços também estão sujeitas a IVA.

Cabe ao vendedor do bem ou ao prestador do serviço emitir a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, consoante o caso. Deve fazê-lo por cada operação que realize. Seguidamente cabe-lhe entregar esse IVA à Autoridade Tributária.

Se por algum motivo o valor tributável de um bem ou serviço for alterado, mesmo que seja, por lapso, deve extrair-se uma nota de débito ou de crédito, conforme a situação, que permita retificar o valor da fatura emitida.

Em Portugal há três taxas de IVA:

Normal - 23% em Portugal continental, 22% na Madeira e 16% nos Açores

Intermédia – 13% em Portugal continental, 12% na Madeira e 9% nos Açores

Reduzida – 6% em Portugal continental, 5% na Madeira e 4% nos Açores

Para se saber se determinado bem ou serviço é sujeito à taxa intermédia ou reduzida, é preciso consultar a Lista II e a Lista I, respetivamente, que se encontram anexas ao Código do IVA no Portal das Finanças.

Se determinado bem ou serviço não estiver em nenhuma destas listas, estará sujeito à taxa normal. A composição das listas sofre habitualmente alterações de um Orçamento do Estado para o outro.

Até ao final de outubro aplica-se transitoriamente IVA 0% a um determinado cabaz de produtos de bens essenciais.

Esta iniciativa legislativa resultou de um pacto tripartido entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar, com vista a combater os efeitos da inflação no rendimento das famílias. Da lista de produtos abrangidos constam várias frutas, legumes, hortícolas, carnes e peixes, gorduras, latícinios e cereais. Findo o prazo de aplicação da isenção, tais produtos deverão regressar à respetiva lista.

Há, contudo, alguns serviços que estão, por natureza isentos de IVA. É o caso da prestação de serviços por profissionais de saúde, o transporte de doentes, a prestação de serviços por organismos sem finalidade lucrativa, entre outras. Há, ainda, algumas isenções para baixos volumes de negócios.

As principais características do IVA é o facto de ser um imposto indireto de matriz comunitária. As regras aplicáveis em Portugal no âmbito do IVA são similares àquelas que se aplicam nos demais Estados-Membros, ainda que persistam variações. A tendência comunitária é simplificá-las, modernizá-las e uniformizá-las.

Naquilo que diz respeito às compras online feitas a outro país que não seja estado-membro, à presente data já não é possível usufruir da isenção de IVA nas compras até 22 euros, tal como era até ao fim de junho de 2021.

Assim, todas as compras extracomunitárias, seja qual for o respetivo valor, estão sujeitas a IVA.