Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a TAP informa ter sido aprovado com 96,58% de votos a favor, 3,42% de votos contra e 20 abstenções o ponto em que os obrigacionistas foram, na segunda-feira, chamados a “deliberar sobre a renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio total entre a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Transportes Aéreos Portugueses, S.A. em resultado da potencial detenção, diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A.” .

Esta decisão da Assembleia Geral Ordinária de Obrigacionistas da TAP viabiliza um eventual reforço da participação do Estado português na companhia aérea, mediante a conversão em capital do empréstimo de até 946 milhões de euros efetuado à empresa.

No passado dia 14 de agosto, quando foi anunciada a realização da assembleia geral de obrigacionistas, a TAP explicava que, "nos termos do disposto na secção 6.9.5. das condições das obrigações TAP 2019-2023, constitui uma situação de incumprimento a cessação da relação de grupo por domínio total existente entre a Sociedade (a S.A.) e a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS", de acordo com a proposta apresentada aos obrigacionistas.

O grupo recordou então que, "no dia 17 de julho de 2020, foi formalizada a concessão, por parte do Estado português, de um empréstimo remunerado a favor do grupo TAP, no montante de até 946 milhões de euros (ao qual poderá acrescer um montante adicional de 254 milhões de euros, sem que, contudo, o Estado português se encontre vinculado à sua disponibilização), o qual foi autorizado como auxílio de emergência por decisão da Comissão Europeia", devido ao impacto da covid-19 na atividade da empresa.

No âmbito deste empréstimo, explicou, "o Estado Português poderá converter, no todo ou em parte, uma ou mais vezes, o crédito utilizado em ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A" e que "para garantia do cumprimento das obrigações resultantes do empréstimo foi concedido um penhor financeiro sobre a totalidade das ações representativas do capital social" da TAP S.A..

Assim, "verificando-se a conversão do crédito utilizado no âmbito do empréstimo em ações representativas do capital social da sociedade ou a execução do penhor sobre as mesmas, cessará a relação de grupo por domínio total entre a sociedade e o acionista único", justificou a TAP.

A reunião magna de obrigacionistas de segunda-feira deveria ainda ter deliberado sobre a nomeação de um representante comum dos obrigacionistas, mas este ponto acabou por não ser objeto de deliberação.

Segundo a TAP, este ponto da ordem de trabalhos “ficou sem efeito” porque não foi “apresentada qualquer proposta […] no prazo de cinco dias contados a partir da data da publicação da convocatória da assembleia geral”.

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